Direito tributário da saúde
Tributos de centro cirúrgico ambulatorial
Centros cirúrgicos ambulatoriais no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Tributos de centro cirúrgico ambulatorial: o que a lei prevê
Centros cirúrgicos ambulatoriais podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que centros cirúrgicos ambulatoriais fazem, na prática
Centros cirúrgicos ambulatoriais, também chamados de day clinic ou hospital dia, realizam cirurgias de pequeno e médio porte com alta no mesmo dia, em diversas especialidades.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
É o segmento em que a estrutura fala por si. Sala cirúrgica licenciada, central de esterilização, recuperação pós-anestésica, carrinho de emergência e equipe de anestesia formam exatamente o conjunto que a jurisprudência descreve como típico de hospital.
- 1
Sala cirúrgica licenciada, com fluxo limpo e sujo separados e climatização adequada.
- 2
Central de material esterilizado com autoclave, ciclo validado e rastreabilidade.
- 3
Sala de recuperação pós-anestésica com monitoração e enfermagem.
- 4
Equipe de anestesiologia e carrinho de emergência com suporte avançado de vida.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em centros cirúrgicos ambulatoriais
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Cirurgiões que faturam diretamente ao paciente, deixando na empresa apenas a taxa de sala.
- 2
Licença sanitária que não cobre o porte cirúrgico efetivamente praticado.
- 3
Material implantável faturado junto com o serviço, sem separação de natureza.
Tributos de centro cirúrgico ambulatorial: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: cirurgia sem internação, sala de recuperação anestésica e hospital dia.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre centros cirúrgicos ambulatoriais
Como são calculados os tributos de centro cirúrgico ambulatorial?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Não tenho leito de internação. Isso impede?+
Não impede. O entendimento firmado é de que a internação não é requisito, e sim a estrutura de custos diferenciada. A sala de recuperação pós-anestésica cumpre a função assistencial que a análise examina.
A taxa de sala é receita de serviço hospitalar?+
É a receita típica desse modelo. O ponto de atenção é que a taxa de sala e o honorário do cirurgião tenham documentação coerente, porque é ela que mostra quem assume a estrutura e quem presta o ato médico.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Continue por aqui
Leitura relacionada
Descubra se a sua empresa se enquadra
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.