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Direito tributário da saúde

Tributos de centro cirúrgico ambulatorial

Centros cirúrgicos ambulatoriais no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Tributos de centro cirúrgico ambulatorial: o que a lei prevê

Centros cirúrgicos ambulatoriais podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.

Base de cálculo reduzida aplicada a tributos de centro cirúrgico ambulatorial
Centros cirúrgicos ambulatoriais que atendem aos requisitos apuram IRPJ e CSLL sobre 8% e 12%, não sobre 32%, e podem recuperar os cinco anos anteriores.

A atividade

O que centros cirúrgicos ambulatoriais fazem, na prática

Centros cirúrgicos ambulatoriais, também chamados de day clinic ou hospital dia, realizam cirurgias de pequeno e médio porte com alta no mesmo dia, em diversas especialidades.

Cirurgia ambulatorialHospital diaAnestesia geral e sedaçãoRecuperação pós-anestésicaPequenas cirurgiasProcedimentos videoassistidos

A estrutura

Por que a estrutura sustenta o pedido

É o segmento em que a estrutura fala por si. Sala cirúrgica licenciada, central de esterilização, recuperação pós-anestésica, carrinho de emergência e equipe de anestesia formam exatamente o conjunto que a jurisprudência descreve como típico de hospital.

  • 1

    Sala cirúrgica licenciada, com fluxo limpo e sujo separados e climatização adequada.

  • 2

    Central de material esterilizado com autoclave, ciclo validado e rastreabilidade.

  • 3

    Sala de recuperação pós-anestésica com monitoração e enfermagem.

  • 4

    Equipe de anestesiologia e carrinho de emergência com suporte avançado de vida.

Requisitos

Os quatro requisitos são cumulativos

Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

O que dá errado

Erros que reprovam o pedido em centros cirúrgicos ambulatoriais

A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.

  • 1

    Cirurgiões que faturam diretamente ao paciente, deixando na empresa apenas a taxa de sala.

  • 2

    Licença sanitária que não cobre o porte cirúrgico efetivamente praticado.

  • 3

    Material implantável faturado junto com o serviço, sem separação de natureza.

Tributos de centro cirúrgico ambulatorial: como o pedido é instruído

A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: cirurgia sem internação, sala de recuperação anestésica e hospital dia.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre centros cirúrgicos ambulatoriais

Como são calculados os tributos de centro cirúrgico ambulatorial?+

A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.

Não tenho leito de internação. Isso impede?+

Não impede. O entendimento firmado é de que a internação não é requisito, e sim a estrutura de custos diferenciada. A sala de recuperação pós-anestésica cumpre a função assistencial que a análise examina.

A taxa de sala é receita de serviço hospitalar?+

É a receita típica desse modelo. O ponto de atenção é que a taxa de sala e o honorário do cirurgião tenham documentação coerente, porque é ela que mostra quem assume a estrutura e quem presta o ato médico.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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