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Direito tributário da saúde

Tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação

Clínicas de fisioterapia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação: o que a lei prevê

Clínicas de fisioterapia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.

Base de cálculo reduzida aplicada a tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação
Clínicas de fisioterapia que atendem aos requisitos apuram IRPJ e CSLL sobre 8% e 12%, não sobre 32%, e podem recuperar os cinco anos anteriores.

A atividade

O que clínicas de fisioterapia fazem, na prática

Clínicas de fisioterapia e reabilitação atendem em séries de sessões, com avaliação inicial, plano terapêutico e reavaliação, em ortopedia, neurologia, respiratória e pós-operatório.

Fisioterapia ortopédicaFisioterapia neurológicaFisioterapia respiratóriaReabilitação pós-operatóriaPilates terapêuticoHidroterapiaEletrotermofototerapiaReabilitação cardíaca

A estrutura

Por que a estrutura sustenta o pedido

Fisioterapia e terapia ocupacional constam entre as atividades de atenção à saúde descritas na regulamentação sanitária. O que sustenta o caso é a estrutura: ginásio equipado, salas individuais, aparelhagem de eletrotermofototerapia e equipe multiprofissional.

  • 1

    Ginásio terapêutico com equipamento de cinesioterapia e salas individuais de atendimento.

  • 2

    Aparelhagem de eletrotermofototerapia com manutenção e calibração.

  • 3

    Equipe multiprofissional e responsável técnico registrado no conselho.

  • 4

    Prontuário com plano terapêutico, evolução por sessão e alta documentada.

Requisitos

Os quatro requisitos são cumulativos

Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

O que dá errado

Erros que reprovam o pedido em clínicas de fisioterapia

A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.

  • 1

    Atendimento domiciliar sem vínculo documental com a estrutura da clínica.

  • 2

    Sessão de condicionamento físico sem indicação clínica misturada com fisioterapia.

  • 3

    Fisioterapeutas autônomos faturando por conta própria dentro da clínica.

Tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação: como o pedido é instruído

A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: reabilitação motora, atendimento multiprofissional e sessão de tratamento.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre clínicas de fisioterapia

Como funciona a tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação?+

A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.

Fisioterapia é apoio diagnóstico ou terapia?+

É terapia, e a regulamentação sanitária a descreve entre as atividades de atenção à saúde ao lado da terapia ocupacional e da fonoaudiologia. O ponto de prova é a estrutura assistencial, não a nomenclatura da especialidade.

Pilates e treino funcional entram?+

Quando são prescritos como parte de um plano terapêutico, com avaliação e evolução em prontuário, integram o serviço. Atividade física sem indicação clínica é outra coisa e deve estar separada na escrituração.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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