Direito tributário da saúde
Tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação
Clínicas de fisioterapia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação: o que a lei prevê
Clínicas de fisioterapia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que clínicas de fisioterapia fazem, na prática
Clínicas de fisioterapia e reabilitação atendem em séries de sessões, com avaliação inicial, plano terapêutico e reavaliação, em ortopedia, neurologia, respiratória e pós-operatório.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
Fisioterapia e terapia ocupacional constam entre as atividades de atenção à saúde descritas na regulamentação sanitária. O que sustenta o caso é a estrutura: ginásio equipado, salas individuais, aparelhagem de eletrotermofototerapia e equipe multiprofissional.
- 1
Ginásio terapêutico com equipamento de cinesioterapia e salas individuais de atendimento.
- 2
Aparelhagem de eletrotermofototerapia com manutenção e calibração.
- 3
Equipe multiprofissional e responsável técnico registrado no conselho.
- 4
Prontuário com plano terapêutico, evolução por sessão e alta documentada.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em clínicas de fisioterapia
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Atendimento domiciliar sem vínculo documental com a estrutura da clínica.
- 2
Sessão de condicionamento físico sem indicação clínica misturada com fisioterapia.
- 3
Fisioterapeutas autônomos faturando por conta própria dentro da clínica.
Tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: reabilitação motora, atendimento multiprofissional e sessão de tratamento.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre clínicas de fisioterapia
Como funciona a tributação de clínica de fisioterapia e reabilitação?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Fisioterapia é apoio diagnóstico ou terapia?+
É terapia, e a regulamentação sanitária a descreve entre as atividades de atenção à saúde ao lado da terapia ocupacional e da fonoaudiologia. O ponto de prova é a estrutura assistencial, não a nomenclatura da especialidade.
Pilates e treino funcional entram?+
Quando são prescritos como parte de um plano terapêutico, com avaliação e evolução em prontuário, integram o serviço. Atividade física sem indicação clínica é outra coisa e deve estar separada na escrituração.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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