urzêda·tributário

Direito tributário da saúde

Imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem

Clínicas de imagem no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem: o que a lei prevê

Clínicas de imagem podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.

Base de cálculo reduzida aplicada a imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem
Clínicas de imagem que atendem aos requisitos apuram IRPJ e CSLL sobre 8% e 12%, não sobre 32%, e podem recuperar os cinco anos anteriores.

A atividade

O que clínicas de imagem fazem, na prática

Centros de diagnóstico por imagem operam ressonância magnética, tomografia computadorizada, raio-x digital, ultrassonografia e mamografia. O serviço não termina no exame: inclui a aquisição da imagem por equipe técnica, o processamento e a emissão de laudo por médico radiologista.

Ressonância magnéticaTomografia computadorizadaRaio-x digitalUltrassonografiaMamografiaDensitometria ósseaDopplerAngiotomografia

A estrutura

Por que a estrutura sustenta o pedido

A estrutura é o argumento mais forte deste segmento. Sala blindada com memorial de proteção radiológica, equipamento de alto custo com contrato de manutenção, técnico em radiologia com dosimetria individual e servidor de imagens são custos que consultório nenhum tem.

  • 1

    Sala com blindagem e memorial descritivo de proteção radiológica aprovado pelo órgão de vigilância.

  • 2

    Equipamento de alta complexidade, próprio ou arrendado, com contrato de manutenção preventiva.

  • 3

    Equipe técnica com dosimetria individual e treinamento em proteção radiológica.

  • 4

    Sistema de arquivamento e distribuição de imagens, com guarda pelo prazo exigido.

Requisitos

Os quatro requisitos são cumulativos

Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

O que dá errado

Erros que reprovam o pedido em clínicas de imagem

A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.

  • 1

    Faturar o laudo em CNPJ diferente do que opera o equipamento, o que separa a receita da estrutura que a justifica.

  • 2

    Não segregar a consulta com o radiologista da receita do exame, misturando o que entra e o que fica de fora.

  • 3

    Operar com equipamento de terceiro sem contrato escrito, o que enfraquece a prova de estrutura própria.

Imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem: como o pedido é instruído

A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: ressonância e tomografia, laudo radiológico e centro de diagnóstico.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre clínicas de imagem

Como funciona o imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem?+

A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.

Clínica que só faz laudo à distância também tem direito?+

A telerradiologia isolada é um serviço diferente: não há aquisição de imagem nem estrutura física assistencial, e é justamente a estrutura que sustenta a base reduzida. Quando a mesma empresa opera o equipamento e emite o laudo, a discussão é outra.

Preciso ter o equipamento no meu nome?+

Não necessariamente. O que se demonstra é que a empresa opera a estrutura e assume o custo dela. Arrendamento e comodato são aceitos quando há contrato escrito e a operação é conduzida pela clínica, com equipe e responsabilidade técnica próprias.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Descubra se a sua empresa se enquadra

Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.