Direito tributário da saúde
Imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem
Clínicas de imagem no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem: o que a lei prevê
Clínicas de imagem podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que clínicas de imagem fazem, na prática
Centros de diagnóstico por imagem operam ressonância magnética, tomografia computadorizada, raio-x digital, ultrassonografia e mamografia. O serviço não termina no exame: inclui a aquisição da imagem por equipe técnica, o processamento e a emissão de laudo por médico radiologista.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
A estrutura é o argumento mais forte deste segmento. Sala blindada com memorial de proteção radiológica, equipamento de alto custo com contrato de manutenção, técnico em radiologia com dosimetria individual e servidor de imagens são custos que consultório nenhum tem.
- 1
Sala com blindagem e memorial descritivo de proteção radiológica aprovado pelo órgão de vigilância.
- 2
Equipamento de alta complexidade, próprio ou arrendado, com contrato de manutenção preventiva.
- 3
Equipe técnica com dosimetria individual e treinamento em proteção radiológica.
- 4
Sistema de arquivamento e distribuição de imagens, com guarda pelo prazo exigido.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em clínicas de imagem
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Faturar o laudo em CNPJ diferente do que opera o equipamento, o que separa a receita da estrutura que a justifica.
- 2
Não segregar a consulta com o radiologista da receita do exame, misturando o que entra e o que fica de fora.
- 3
Operar com equipamento de terceiro sem contrato escrito, o que enfraquece a prova de estrutura própria.
Imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: ressonância e tomografia, laudo radiológico e centro de diagnóstico.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre clínicas de imagem
Como funciona o imposto de renda de clínica de diagnóstico por imagem?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Clínica que só faz laudo à distância também tem direito?+
A telerradiologia isolada é um serviço diferente: não há aquisição de imagem nem estrutura física assistencial, e é justamente a estrutura que sustenta a base reduzida. Quando a mesma empresa opera o equipamento e emite o laudo, a discussão é outra.
Preciso ter o equipamento no meu nome?+
Não necessariamente. O que se demonstra é que a empresa opera a estrutura e assume o custo dela. Arrendamento e comodato são aceitos quando há contrato escrito e a operação é conduzida pela clínica, com equipe e responsabilidade técnica próprias.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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