Direito tributário da saúde
Impostos de clínica de oftalmologia e cirurgia ocular
Clínicas de oftalmologia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Impostos de clínica de oftalmologia e cirurgia ocular: o que a lei prevê
Clínicas de oftalmologia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que clínicas de oftalmologia fazem, na prática
Clínicas oftalmológicas combinam consulta, exames de imagem do olho e cirurgias ambulatoriais como catarata, refrativa e pterígio, além de aplicações intravítreas.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
A cirurgia é o divisor. Centro cirúrgico ambulatorial com fluxo de esterilização, facoemulsificador, microscópio cirúrgico e sala de recuperação colocam a clínica num patamar de estrutura que a consulta isolada não alcança.
- 1
Centro cirúrgico ambulatorial licenciado, com fluxo limpo e sujo separados.
- 2
Central de material esterilizado, própria ou contratada com rastreabilidade.
- 3
Equipamento cirúrgico de alto custo, como facoemulsificador e microscópio.
- 4
Sala de recuperação pós-anestésica e equipe de enfermagem.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em clínicas de oftalmologia
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Consulta oftalmológica e cirurgia na mesma rubrica, o que joga receita elegível e não elegível na mesma conta.
- 2
Cirurgia realizada em hospital de terceiro mas faturada pela clínica, sem contrato que descreva o arranjo.
- 3
Venda de lentes e armações na mesma empresa, misturando comércio com serviço.
Impostos de clínica de oftalmologia e cirurgia ocular: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: cirurgia de catarata, centro cirúrgico ambulatorial e exames oftalmológicos.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre clínicas de oftalmologia
Como são calculados os impostos de clínica de oftalmologia e cirurgia ocular?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Só faço consulta e exame, sem cirurgia. Tenho direito?+
Os exames de imagem do olho têm estrutura própria e podem sustentar o pedido, mas o caso é mais sensível do que o da clínica que opera. A consulta pura fica de fora, e a segregação de receita passa a ser o ponto central.
Vendo óculos na mesma empresa. Isso atrapalha?+
Atrapalha se não estiver separado. A venda de mercadoria tem natureza distinta e presunção própria. O caminho usual é segregar a receita na escrituração ou, quando o volume justifica, separar as atividades em empresas diferentes.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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