Direito tributário da saúde
Tributação de clínica de quimioterapia e radioterapia
Clínicas de oncologia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Tributação de clínica de quimioterapia e radioterapia: o que a lei prevê
Clínicas de oncologia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que clínicas de oncologia fazem, na prática
Clínicas de oncologia ambulatorial administram quimioterapia, imunoterapia e radioterapia sem internar o paciente. O ciclo combina consulta, prescrição, manipulação do medicamento, infusão sob supervisão e acompanhamento de efeitos adversos.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
A estrutura de custos é das mais distantes do consultório em toda a saúde. Central de manipulação de quimioterápicos em cabine de segurança, medicamento de altíssimo custo em estoque, sala de infusão com poltronas e enfermagem contínua, e, na radioterapia, acelerador linear com bunker.
- 1
Central de manipulação de antineoplásicos com cabine de segurança biológica e farmacêutico responsável.
- 2
Sala de infusão com poltronas, bombas e vigilância de enfermagem durante todo o ciclo.
- 3
Estoque de medicamento de alto custo, com controle de temperatura e rastreabilidade por lote.
- 4
Na radioterapia, bunker com blindagem, acelerador linear e física médica.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em clínicas de oncologia
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Receita de medicamento repassado ao convênio somada à receita do serviço, sem separar as duas naturezas.
- 2
Manipulação terceirizada sem contrato, o que transfere para outro CNPJ a estrutura que sustenta o pedido.
- 3
Consulta oncológica de acompanhamento lançada junto com a sessão, sem discriminação na nota.
Tributação de clínica de quimioterapia e radioterapia: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: infusão de medicamentos, acelerador linear e tratamento oncológico ambulatorial.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre clínicas de oncologia
Como funciona a tributação de clínica de quimioterapia e radioterapia?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
O medicamento faturado entra na base do serviço?+
A receita de medicamento tem natureza distinta da receita de serviço e precisa ser identificada na nota e na escrituração. Misturar as duas prejudica o cálculo e enfraquece o pedido, porque a base reduzida alcança a prestação do serviço, não a circulação do produto.
Clínica só de radioterapia, sem quimioterapia, tem o mesmo tratamento?+
Tem, e com estrutura ainda mais evidente. O bunker, o acelerador linear, a física médica e o licenciamento junto à autoridade de radioproteção são custos que descrevem sozinhos um serviço de natureza hospitalar.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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