urzêda·tributário

Direito tributário da saúde

Impostos de clínica de ortopedia e traumatologia

Clínicas de ortopedia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Impostos de clínica de ortopedia e traumatologia: o que a lei prevê

Clínicas de ortopedia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.

Base de cálculo reduzida aplicada a impostos de clínica de ortopedia e traumatologia
Clínicas de ortopedia que atendem aos requisitos apuram IRPJ e CSLL sobre 8% e 12%, não sobre 32%, e podem recuperar os cinco anos anteriores.

A atividade

O que clínicas de ortopedia fazem, na prática

Clínicas de ortopedia e traumatologia atendem urgência ortopédica, imobilizações, infiltrações, artroscopias e reabilitação, com frequência acopladas a serviço de imagem e fisioterapia.

Imobilização e gessoInfiltração articularArtroscopiaRedução de fraturaUrgência traumatológicaViscossuplementaçãoCirurgia de mão

A estrutura

Por que a estrutura sustenta o pedido

Sala de gesso, sala de procedimento para infiltração e pequenas cirurgias, e o atendimento de urgência traumatológica exigem estrutura, material e equipe de plantão que a consulta ambulatorial não demanda.

  • 1

    Sala de gesso e imobilização com material e equipe treinada.

  • 2

    Sala de procedimento para infiltração e pequenas cirurgias, com esterilização.

  • 3

    Atendimento de urgência traumatológica, quando ofertado, com escala e material.

  • 4

    Serviço de imagem acoplado, próprio ou contratado com estrutura definida.

Requisitos

Os quatro requisitos são cumulativos

Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

O que dá errado

Erros que reprovam o pedido em clínicas de ortopedia

A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.

  • 1

    Consulta ortopédica somada ao procedimento numa nota única, sem discriminação.

  • 2

    Órtese e material implantável faturados junto com o serviço prestado.

  • 3

    Atendimento de urgência anunciado sem licença sanitária que o comporte.

Impostos de clínica de ortopedia e traumatologia: como o pedido é instruído

A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: imobilização e gesso, artroscopia e urgência ortopédica.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre clínicas de ortopedia

Como são calculados os impostos de clínica de ortopedia e traumatologia?+

A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.

Pronto-socorro ortopédico entra na base reduzida?+

Atendimento de pronto-socorro e urgências já foi reconhecido em segunda instância como receita alcançada pelas bases reduzidas, ao lado de outros serviços com estrutura assistencial. O requisito de licença compatível com o porte segue valendo.

Vendo órtese e material. Preciso separar?+

Sim. Órtese e material implantável são mercadoria, com natureza e presunção distintas da prestação de serviço, e devem ser identificados na nota e na escrituração.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Descubra se a sua empresa se enquadra

Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.