Direito tributário da saúde
Impostos de clínica de otorrinolaringologia e nasofibroscopia
Clínicas de otorrinolaringologia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Impostos de clínica de otorrinolaringologia e nasofibroscopia: o que a lei prevê
Clínicas de otorrinolaringologia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que clínicas de otorrinolaringologia fazem, na prática
Clínicas de otorrinolaringologia combinam consulta, exames endoscópicos das vias aéreas superiores, videolaringoscopia, nasofibroscopia e cirurgias ambulatoriais de septo, amígdalas e seios da face.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
Os exames endoscópicos exigem sala de procedimento, material de fibra óptica e reprocessamento com rastreabilidade. Onde há cirurgia ambulatorial, soma-se centro cirúrgico e recuperação.
- 1
Sala de procedimento com material de fibra óptica e fonte de luz.
- 2
Reprocessamento de endoscópios flexíveis com registro por ciclo.
- 3
Centro cirúrgico ambulatorial, quando há cirurgia de septo ou amígdalas.
- 4
Sala de exames audiológicos acoplada, em parte das unidades.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em clínicas de otorrinolaringologia
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Exame endoscópico faturado junto com a consulta, sem separar as receitas.
- 2
Reprocessamento de fibra óptica sem registro, ponto sensível na fiscalização sanitária.
- 3
Cirurgia realizada em hospital de terceiro e faturada pela clínica sem contrato.
Impostos de clínica de otorrinolaringologia e nasofibroscopia: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: videolaringoscopia, cirurgia de septo nasal e vias aéreas superiores.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre clínicas de otorrinolaringologia
Como são calculados os impostos de clínica de otorrinolaringologia e nasofibroscopia?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Nasofibroscopia no consultório conta como estrutura?+
Um aparelho dentro da sala de consulta não descreve, sozinho, um estabelecimento assistencial. O que se demonstra é sala de procedimento, reprocessamento com registro e equipe, ou seja, um fluxo, não apenas um equipamento.
Faço cirurgia em hospital. A receita da minha empresa entra?+
Pode entrar, desde que a empresa opere o serviço e assuma custos de estrutura, com contrato que descreva o arranjo. Quando a clínica apenas emite a nota do honorário, a discussão fica bem mais frágil.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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