Direito tributário da saúde
Tributação de banco de sangue e agência transfusional
Serviços de hemoterapia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Tributação de banco de sangue e agência transfusional: o que a lei prevê
Serviços de hemoterapia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que serviços de hemoterapia fazem, na prática
Bancos de sangue e agências transfusionais captam doadores, coletam, processam, testam, armazenam e distribuem hemocomponentes, além de realizar transfusões e procedimentos aferéticos.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
A hemoterapia é atividade típica de estabelecimento assistencial e uma das mais reguladas do país. Triagem clínica e sorológica, fracionamento, câmaras com monitoração contínua e rastreabilidade de bolsa a paciente formam um custo estrutural permanente.
- 1
Sala de coleta e triagem clínica de doadores, com equipe treinada.
- 2
Laboratório de sorologia e imuno-hematologia para testes obrigatórios.
- 3
Câmaras de conservação com monitoração contínua e alarme.
- 4
Rastreabilidade da bolsa ao receptor e hemovigilância documentada.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em serviços de hemoterapia
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Agência transfusional operando dentro de hospital sem contrato que descreva a divisão de estrutura.
- 2
Falha de registro de temperatura das câmaras, exigência sanitária e prova de estrutura.
- 3
Receita de hemocomponente e de serviço na mesma rubrica, sem separação de natureza.
Tributação de banco de sangue e agência transfusional: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: coleta de hemocomponentes, transfusão e hemoterapia.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre serviços de hemoterapia
Como funciona a tributação de banco de sangue e agência transfusional?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Agência transfusional dentro de hospital se enquadra?+
Pode se enquadrar, desde que seja pessoa jurídica própria, opere a estrutura e assuma seus custos, com contrato que descreva o arranjo com o hospital. A cessão de espaço não impede, mas precisa estar documentada.
O hemocomponente repassado entra na base do serviço?+
Tem natureza distinta e deve ser identificado separadamente. Como a hemoterapia envolve alto volume de insumo, a segregação de receita costuma ser o ponto que mais exige trabalho contábil no caso.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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