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Direito tributário da saúde

Tributação de banco de sangue e agência transfusional

Serviços de hemoterapia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Tributação de banco de sangue e agência transfusional: o que a lei prevê

Serviços de hemoterapia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.

Base de cálculo reduzida aplicada a tributação de banco de sangue e agência transfusional
Serviços de hemoterapia que atendem aos requisitos apuram IRPJ e CSLL sobre 8% e 12%, não sobre 32%, e podem recuperar os cinco anos anteriores.

A atividade

O que serviços de hemoterapia fazem, na prática

Bancos de sangue e agências transfusionais captam doadores, coletam, processam, testam, armazenam e distribuem hemocomponentes, além de realizar transfusões e procedimentos aferéticos.

Coleta de sangue totalFracionamento de hemocomponentesAféreseTransfusãoTestes imuno-hematológicosHemovigilância

A estrutura

Por que a estrutura sustenta o pedido

A hemoterapia é atividade típica de estabelecimento assistencial e uma das mais reguladas do país. Triagem clínica e sorológica, fracionamento, câmaras com monitoração contínua e rastreabilidade de bolsa a paciente formam um custo estrutural permanente.

  • 1

    Sala de coleta e triagem clínica de doadores, com equipe treinada.

  • 2

    Laboratório de sorologia e imuno-hematologia para testes obrigatórios.

  • 3

    Câmaras de conservação com monitoração contínua e alarme.

  • 4

    Rastreabilidade da bolsa ao receptor e hemovigilância documentada.

Requisitos

Os quatro requisitos são cumulativos

Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

O que dá errado

Erros que reprovam o pedido em serviços de hemoterapia

A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.

  • 1

    Agência transfusional operando dentro de hospital sem contrato que descreva a divisão de estrutura.

  • 2

    Falha de registro de temperatura das câmaras, exigência sanitária e prova de estrutura.

  • 3

    Receita de hemocomponente e de serviço na mesma rubrica, sem separação de natureza.

Tributação de banco de sangue e agência transfusional: como o pedido é instruído

A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: coleta de hemocomponentes, transfusão e hemoterapia.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre serviços de hemoterapia

Como funciona a tributação de banco de sangue e agência transfusional?+

A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.

Agência transfusional dentro de hospital se enquadra?+

Pode se enquadrar, desde que seja pessoa jurídica própria, opere a estrutura e assuma seus custos, com contrato que descreva o arranjo com o hospital. A cessão de espaço não impede, mas precisa estar documentada.

O hemocomponente repassado entra na base do serviço?+

Tem natureza distinta e deve ser identificado separadamente. Como a hemoterapia envolve alto volume de insumo, a segregação de receita costuma ser o ponto que mais exige trabalho contábil no caso.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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