Direito tributário da saúde
Advocacia tributária para empresas de saúde
Prevenir, discutir e defender. As três coisas usam a mesma documentação, e é por isso que andam juntas.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Advocacia tributária para empresas de saúde: as três frentes
A advocacia tributária voltada a empresas de saúde trabalha em três frentes que se apoiam na mesma base documental: a consultoria preventiva, que organiza regime, cadastro e segregação de receitas; o contencioso, que discute judicialmente o direito à base presumida reduzida; e a defesa em autuação, quando a fiscalização questiona a apuração. Quem organizou bem a primeira frente tem muito menos trabalho nas outras duas.
Frente 1
Consultoria preventiva
É a frente mais barata e a que menos se contrata, porque o problema ainda não apareceu.
- 1
Conferência de tipo societário, regime, CNAE e licença sanitária.
- 2
Organização da segregação de receitas na nota fiscal e na escrituração.
- 3
Simulação de regime antes de janeiro, quando a opção ainda existe.
- 4
Revisão de contratos com médicos parceiros, convênios e cessão de espaço.
Frente 2
Contencioso administrativo e judicial
É onde se discute o direito. A via administrativa e a judicial não são excludentes, mas têm papéis diferentes.
- 1
Medida judicial para reconhecimento do direito à base reduzida, com pedido de liminar quando cabível.
- 2
Impugnação e recurso na esfera administrativa, quando há lançamento.
- 3
Pedido de compensação e acompanhamento da análise pela administração.
- 4
Recursos aos tribunais regionais e aos tribunais superiores, quando necessário.
Frente 3
Defesa em autuação
Quando o auto de infração chega, o prazo é curto e a documentação precisa estar pronta. Não é o momento de começar a organizar.
- 1
Impugnação dentro do prazo legal, com suspensão da exigibilidade.
- 2
Reconstituição da memória de cálculo que sustenta a apuração praticada.
- 3
Discussão da multa e do seu percentual, quando qualificada.
- 4
Avaliação de denúncia espontânea e de transação, quando a defesa é inviável.
Advocacia tributária para empresas de saúde: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: contencioso administrativo e judicial, consultoria preventiva e defesa em autuação.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre advocacia tributária para empresas de saúde
O que a advocacia tributária para empresas de saúde faz que o contador não faz?+
O contador apura, declara e escritura. A discussão do direito, a medida judicial e a defesa em processo são atividades privativas da advocacia. Na prática, os dois trabalham sobre a mesma documentação.
Vocês atendem hospital, ou só clínica?+
A frente publicada é voltada a clínicas e laboratórios, que é onde a discussão da equiparação faz sentido. Hospital já aplica a base reduzida sem controvérsia relevante.
Como funciona a contratação?+
Depois da análise inicial, com o cenário e os números apresentados. Contrato de honorários com previsão de êxito é a forma mais comum nesse tipo de discussão.
Vocês trabalham com o meu contador?+
Sim, e é o arranjo que funciona melhor. A contabilidade fornece a escrituração, implementa a apuração após a decisão e mantém a memória de cálculo.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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