Direito tributário da saúde
Vinícius Sanches Urzêda
Responsável técnico por todos os casos conduzidos aqui. A análise inicial é feita por ele, não por equipe comercial.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
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Resposta direta
Vinícius Sanches Urzêda: formação e atuação
Vinícius Sanches Urzêda é advogado tributarista inscrito na OAB de Goiás sob o número 44.657, com mais de dez anos de atuação em direito tributário consultivo e contencioso, nos âmbitos administrativo e judicial. Coordena a área tributária de um dos maiores escritórios de Goiânia e conduz, de forma independente, a Urzêda Advocacia e Consultoria Jurídica, dedicada a empresas prestadoras de serviços de saúde.
Formação
Titulação e associações
A titulação importa aqui por uma razão específica: o Provimento nº 205/2021 da OAB só admite o uso do termo especialista quando existe título que o sustente.
- 1
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUC-GO.
- 2
Especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, IBET.
- 3
Especialista em Compliance Tributário e Fiscal de Empresas de Grande Porte.
- 4
Membro da Academia Goiana de Estudos Tributários, AGET.
- 5
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO.
Atuação
Consultivo e contencioso
A atuação cobre as duas pontas: a organização preventiva da apuração e a defesa quando a discussão já existe, no âmbito administrativo e no judicial.
- 1
Redução de base de cálculo no lucro presumido, com foco em prestadores de serviços de saúde.
- 2
Redução de base para revendedoras de veículos usados.
- 3
Transação tributária federal e estadual.
- 4
Planejamento patrimonial e sucessório dos sócios.
Método
O que o cliente recebe antes de contratar
A conferência documental antecede qualquer proposta, e o resultado dela é dito com franqueza, inclusive quando o resultado é negativo.
- 1
Análise do contrato social, do regime, do CNAE e da documentação sanitária.
- 2
Estimativa de economia anual e do montante recuperável, com memória de cálculo.
- 3
Indicação do que precisaria mudar, quando algum requisito não está atendido.
Vinícius Sanches Urzêda: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: atuação em direito tributário da saúde, inscrição na OAB de Goiás e coordenação da área tributária.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 217, REsp 1.116.399/BA, Primeira Seção, 2009), que consolidou a virada iniciada no REsp 951.251/PR: são serviços hospitalares aqueles vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em regra mas não necessariamente prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluídas as simples consultas médicas.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre Vinícius Sanches Urzêda
Quem é Vinícius Sanches Urzêda?+
Advogado tributarista inscrito na OAB de Goiás sob o número 44.657, especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO e da Academia Goiana de Estudos Tributários.
A análise inicial é feita por ele mesmo?+
Sim. A conferência dos requisitos e a estimativa de viabilidade são conduzidas diretamente pelo responsável técnico, antes de qualquer proposta comercial.
O escritório atua em outras áreas do direito?+
A frente publicada aqui é tributária, com foco em prestadores de serviços de saúde. O planejamento patrimonial e sucessório aparece como desdobramento natural dessa atuação.
Como é a comunicação durante o processo?+
Por relatório periódico de movimentação e contato direto pelo canal informado. Processo eletrônico permite acompanhar os autos sem depender de deslocamento.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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