Direito tributário da saúde
Cálculo de IRPJ e CSLL para clínicas
A conta é simples e cabe numa tabela. O que muda não é a alíquota, é a base sobre a qual ela incide.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Cálculo de IRPJ e CSLL para clínicas: a diferença em números
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL de uma clínica incidem sobre um percentual presumido da receita bruta anual, e não sobre o lucro efetivo. Com a presunção comum de 32%, a carga somada dos dois tributos é de 7,68% do faturamento. Com as bases reduzidas de 8% e 12% aplicáveis aos serviços hospitalares, cai para 2,28%. A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita, todo ano, de forma recorrente.
A fórmula
Como a conta é montada
Quatro passos, na ordem. Quem entende esta sequência consegue conferir qualquer simulação que receber.
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Passo 1. Sobre a receita bruta anual, aplica-se a presunção: 32% no caso comum, ou 8% no IRPJ e 12% na CSLL quando reconhecida a equiparação.
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Passo 2. Sobre a base presumida, aplicam-se as alíquotas: 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
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Passo 3. Soma-se o adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base que excede o limite do período.
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Passo 4. PIS e COFINS entram fora dessa conta, sobre a receita bruta, e não mudam com a presunção.
A leitura
Comparação com o Simples Nacional
A comparação entre regimes só faz sentido quando os dois lados reúnem os mesmos tributos. É o erro mais comum em simulação de internet.
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O documento de arrecadação unificado do Simples inclui ISS e contribuição patronal.
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No presumido, esses tributos são apurados à parte e precisam ser somados antes de comparar.
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O enquadramento no Anexo III ou no V depende do fator R, que muda mês a mês com a folha.
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A partir de certo faturamento, o presumido com base reduzida costuma superar o Simples mesmo no Anexo III.
O passo seguinte
Da estimativa ao número do seu caso
A tabela acima serve para a primeira noção. O número real depende de quanto da sua receita é elegível, o que exige olhar as notas fiscais.
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Parcela de receita de procedimento e apoio diagnóstico, que é a alcançada pela base menor.
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Parcela de consulta e de venda de mercadoria, que segue na presunção comum.
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Cinco anos anteriores, para dimensionar o que há a recuperar além da economia futura.
Cálculo de IRPJ e CSLL para clínicas: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: simulação de economia anual, comparação com o Simples Nacional e receita bruta anual.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre cálculo de IRPJ e CSLL para clínicas
Como é feito o cálculo de IRPJ e CSLL para clínicas no lucro presumido?+
Aplica-se a presunção sobre a receita bruta e, sobre a base presumida, as alíquotas de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, mais o adicional sobre o excedente. Com a presunção reduzida, a base cai de 32% para 8% e 12%.
A economia vale sobre o faturamento inteiro?+
Só sobre a parcela elegível. Receita de consulta e de venda de mercadoria segue na presunção comum, e por isso a segregação de receitas antecede o cálculo.
A tabela considera PIS, COFINS e ISS?+
Não. Ela isola IRPJ e CSLL, que são os tributos afetados pela presunção. PIS, COFINS e ISS existem nos dois cenários e não mudam com a tese.
Como recebo a simulação do meu caso?+
Deixe nome e telefone. A estimativa é feita sobre o seu faturamento e a composição real da receita, e vem acompanhada do que há a recuperar dos cinco anos anteriores.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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