Direito tributário da saúde
Planejamento tributário para clínica médica
Quase tudo que importa aqui se decide em janeiro. Depois disso, o ano está definido.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Planejamento tributário para clínica médica: o que se decide
Planejamento tributário para clínica é a organização prévia das decisões que definem quanto a empresa vai pagar no ano: escolha do regime, tipo societário, estrutura de remuneração dos sócios e segregação de atividades. Diferente da recuperação, que trata do passado, o planejamento age sobre o futuro, e a maior parte das opções é anual e irretratável depois do primeiro recolhimento do exercício.
A decisão anual
Escolha do regime
É a decisão de maior impacto e a de menor janela: manifesta-se pelo primeiro recolhimento do exercício e vale para o ano inteiro.
- 1
Simples Nacional, com o enquadramento definido pelo fator R entre Anexo III e Anexo V.
- 2
Lucro presumido, onde existe a presunção reduzida para serviços hospitalares.
- 3
Lucro real, quando a margem efetiva é baixa ou a receita ultrapassa o limite.
- 4
A simulação precisa somar todos os tributos, porque os regimes não reúnem os mesmos.
A organização
Estrutura societária eficiente
Estrutura não é criar empresas: é fazer com que a forma jurídica corresponda à operação real, com substância.
- 1
Tipo societário adequado, o que é requisito e não apenas conveniência.
- 2
Remuneração dos sócios entre pró-labore e distribuição de lucros, com efeito previdenciário considerado.
- 3
Segregação de atividades com naturezas distintas, como serviço e venda de mercadoria.
- 4
Organização patrimonial dos sócios, separada do risco da operação.
A projeção
Projeção de faturamento e pontos de virada
Toda decisão de regime tem um ponto de virada, e ele se calcula. Trabalhar com faixa de faturamento evita refazer a escolha no meio do ano.
- 1
Projetar a receita do exercício por cenário, não por número único.
- 2
Identificar o faturamento em que o presumido supera o Simples e vice-versa.
- 3
Considerar o efeito da base reduzida quando ela já está reconhecida.
Planejamento tributário para clínica médica: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: escolha do regime anual, estrutura societária eficiente e projeção de faturamento.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre planejamento tributário para clínica médica
Quando fazer o planejamento tributário para clínica médica?+
Antes de janeiro. A opção pelo regime se manifesta no primeiro recolhimento do exercício e se torna irretratável para aquele ano, então a simulação precisa estar pronta em dezembro.
Planejamento e recuperação são a mesma coisa?+
Não. Planejamento organiza o futuro; recuperação levanta o que foi pago a maior no passado. Costumam andar juntos, mas são trabalhos distintos.
Existe risco em planejamento tributário?+
Existe quando a estrutura não tem substância real. Organização que corresponde à operação efetiva é lícita; estrutura montada só para reduzir carga, sem propósito negocial, tende a ser desconsiderada.
A clínica precisa mudar de contador?+
Não. O trabalho é feito com a contabilidade existente, que é quem conhece os números e vai implementar a apuração.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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