Direito tributário da saúde
Recuperação tributária na área da saúde
É o levantamento do que já foi pago a mais. Diferente de planejamento, que trata do futuro.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Recuperação tributária na área da saúde: o que se recupera
Recuperação tributária é o levantamento e o aproveitamento do que a empresa recolheu a maior no passado. Na área da saúde, a hipótese mais frequente é a apuração de IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32% quando a empresa tinha direito às presunções de 8% e 12%. O crédito a favor da empresa alcança os cinco anos anteriores, corrigidos pela Selic, e é usado por compensação com tributos federais ou pedido em devolução.
O levantamento
Valores recolhidos no passado
O trabalho começa na escrituração e nas guias efetivamente pagas, não em estimativa sobre faturamento.
- 1
Reconstituição competência a competência, dentro da janela de cinco anos.
- 2
Identificação da parcela de receita elegível em cada período.
- 3
Aplicação da presunção correta e apuração da diferença.
- 4
Correção pela Selic desde cada recolhimento.
O aproveitamento
Como o crédito vira dinheiro
Reconhecido o direito, o crédito tem duas saídas, e a escolha depende de quanto a empresa tem a vencer em tributos federais.
- 1
Compensação: consome o crédito conforme os débitos federais vencem, com efeito rápido no caixa.
- 2
Restituição: devolução em dinheiro, mais lenta, e sujeita a precatório quando a via é judicial.
- 3
A memória de cálculo acompanha o pedido e é conferida pela fiscalização depois.
O limite
O que não é recuperação tributária
O termo é usado de forma elástica no mercado. Vale separar o que é levantamento legítimo do que é promessa.
- 1
Não é revisão que promete crédito sem identificar a hipótese jurídica que o gera.
- 2
Não alcança período fora da janela de cinco anos, por mais que o pagamento tenha ocorrido.
- 3
Não dispensa a decisão que reconhece o direito, quando a hipótese depende de discussão judicial.
Recuperação tributária na área da saúde: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: crédito a favor da empresa, valores recolhidos no passado e levantamento retroativo.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre recuperação tributária na área da saúde
Como funciona a recuperação tributária na área da saúde?+
Levanta-se o que foi recolhido a maior nos cinco anos anteriores, reconhece-se o direito e o crédito é usado por compensação com tributos federais ou pedido em devolução, corrigido pela Selic.
Preciso de processo judicial para recuperar?+
Depende da hipótese. Quando o direito depende de reconhecimento de que a empresa presta serviço hospitalar, sim. Erros de apuração puramente aritméticos podem ser corrigidos administrativamente.
A empresa precisa estar regular?+
Regularidade fiscal facilita o aproveitamento e a emissão de certidão. Débitos em aberto não impedem o levantamento, mas influenciam a estratégia entre compensar e restituir.
Quanto tempo leva?+
O levantamento leva semanas. O aproveitamento depende do reconhecimento do direito e, na via judicial, do trânsito em julgado.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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