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Direito tributário da saúde

Recuperação tributária na área da saúde

É o levantamento do que já foi pago a mais. Diferente de planejamento, que trata do futuro.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Recuperação tributária na área da saúde: o que se recupera

Recuperação tributária é o levantamento e o aproveitamento do que a empresa recolheu a maior no passado. Na área da saúde, a hipótese mais frequente é a apuração de IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32% quando a empresa tinha direito às presunções de 8% e 12%. O crédito a favor da empresa alcança os cinco anos anteriores, corrigidos pela Selic, e é usado por compensação com tributos federais ou pedido em devolução.

Recuperação tributária na área da saúde a partir da base reduzida de IRPJ e CSLL
O crédito nasce da diferença entre o que foi recolhido e o que seria devido sobre a base menor.

O levantamento

Valores recolhidos no passado

O trabalho começa na escrituração e nas guias efetivamente pagas, não em estimativa sobre faturamento.

  • 1

    Reconstituição competência a competência, dentro da janela de cinco anos.

  • 2

    Identificação da parcela de receita elegível em cada período.

  • 3

    Aplicação da presunção correta e apuração da diferença.

  • 4

    Correção pela Selic desde cada recolhimento.

O aproveitamento

Como o crédito vira dinheiro

Reconhecido o direito, o crédito tem duas saídas, e a escolha depende de quanto a empresa tem a vencer em tributos federais.

  • 1

    Compensação: consome o crédito conforme os débitos federais vencem, com efeito rápido no caixa.

  • 2

    Restituição: devolução em dinheiro, mais lenta, e sujeita a precatório quando a via é judicial.

  • 3

    A memória de cálculo acompanha o pedido e é conferida pela fiscalização depois.

O limite

O que não é recuperação tributária

O termo é usado de forma elástica no mercado. Vale separar o que é levantamento legítimo do que é promessa.

  • 1

    Não é revisão que promete crédito sem identificar a hipótese jurídica que o gera.

  • 2

    Não alcança período fora da janela de cinco anos, por mais que o pagamento tenha ocorrido.

  • 3

    Não dispensa a decisão que reconhece o direito, quando a hipótese depende de discussão judicial.

Recuperação tributária na área da saúde: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: crédito a favor da empresa, valores recolhidos no passado e levantamento retroativo.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre recuperação tributária na área da saúde

Como funciona a recuperação tributária na área da saúde?+

Levanta-se o que foi recolhido a maior nos cinco anos anteriores, reconhece-se o direito e o crédito é usado por compensação com tributos federais ou pedido em devolução, corrigido pela Selic.

Preciso de processo judicial para recuperar?+

Depende da hipótese. Quando o direito depende de reconhecimento de que a empresa presta serviço hospitalar, sim. Erros de apuração puramente aritméticos podem ser corrigidos administrativamente.

A empresa precisa estar regular?+

Regularidade fiscal facilita o aproveitamento e a emissão de certidão. Débitos em aberto não impedem o levantamento, mas influenciam a estratégia entre compensar e restituir.

Quanto tempo leva?+

O levantamento leva semanas. O aproveitamento depende do reconhecimento do direito e, na via judicial, do trânsito em julgado.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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