Direito tributário da saúde
Tributação de serviço de radiologia médica
O equipamento não decide sozinho. O que decide é operar a estrutura e emitir o laudo.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Tributação de serviço de radiologia médica: o que decide
Serviços de radiologia médica reúnem os elementos que a tese exige com clareza incomum: sala com blindagem e memorial de proteção radiológica, equipamento de alta complexidade, técnico com dosimetria individual e emissão de laudo por médico radiologista. É a combinação de estrutura licenciada com produção de informação diagnóstica que sustenta a apuração pelas bases de 8% e 12%.
A estrutura
Equipamento de alta complexidade e o que ele exige
O custo de um serviço de imagem não está no exame, está em manter o serviço de pé entre um exame e outro.
- 1
Sala com blindagem dimensionada e memorial de proteção radiológica aprovado.
- 2
Contrato de manutenção preventiva e corretiva do equipamento.
- 3
Dosimetria individual da equipe técnica e programa de proteção radiológica.
- 4
Servidor de imagens com guarda pelo prazo exigido e distribuição ao solicitante.
O laudo
Laudo e emissão de imagem na mesma empresa
Quando a empresa apenas produz a imagem e o laudo é de terceiro, o serviço se aproxima da locação de equipamento, que tem outra natureza.
- 1
Laudo emitido por médico radiologista vinculado à empresa que opera o equipamento.
- 2
Receita por exame identificada na nota, separada de eventual consulta.
- 3
Telerradiologia isolada, sem estrutura física, é serviço distinto e mais frágil na discussão.
O cuidado
Arranjos que enfraquecem o pedido
A radiologia é campo fértil para arranjos societários que separam quem opera de quem fatura. Isso costuma cobrar o preço na instrução.
- 1
Equipamento em um CNPJ e faturamento em outro, sem contrato que descreva o arranjo.
- 2
Operação dentro de hospital sem contrato de cessão que defina quem assume a estrutura.
- 3
Memorial de proteção radiológica desatualizado após troca de equipamento.
Tributação de serviço de radiologia médica: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: laudo e emissão de imagem, equipamento de alta complexidade e receita por exame.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre tributação de serviço de radiologia médica
Como funciona a tributação de serviço de radiologia médica no lucro presumido?+
A presunção comum é de 32% da receita. Demonstrado que a empresa opera estrutura licenciada e emite laudo, aplica-se a presunção reduzida de 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Preciso ser dono do equipamento?+
Não. Arrendamento e comodato são aceitos quando há contrato escrito e a operação é conduzida pela empresa, com equipe e responsabilidade técnica próprias.
E se eu só emitir laudo, sem operar equipamento?+
A telerradiologia isolada não envolve estrutura física assistencial, e é justamente a estrutura que sustenta a base reduzida. A discussão fica bem mais difícil.
A consulta com o radiologista entra?+
Consulta segue a presunção comum e precisa estar separada da receita do exame na nota fiscal e na escrituração.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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