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Artigo

Abono de permanência e a incidência

Não é como férias não gozadas. Aqui o entendimento não está fechado, e vale dizer isso.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Abono de permanência e a incidência: por que é diferente

O abono de permanência é pago ao servidor que, tendo completado os requisitos para aposentar, opta por continuar em atividade. Sobre o abono de permanência e a incidência de imposto de renda o entendimento não é uniforme: ao contrário da conversão de férias e de licença não gozadas, cuja natureza indenizatória é reconhecida, aqui há divergência sobre a natureza da parcela.

Abono de permanência e a incidência de imposto de renda sobre a parcela
Assunto sem entendimento pacificado: a análise antecede qualquer expectativa de resultado.

O que é

A parcela e a razão de existir

O abono nasce de uma escolha: o servidor pode sair e fica. A parcela compensa essa permanência, e é sobre a natureza dessa compensação que se discute.

  • 1

    É devido ao servidor em atividade que já reúne os requisitos para a aposentadoria e opta por permanecer.

  • 2

    O valor corresponde, na sistemática usual, à contribuição previdenciária que o servidor continua a recolher.

  • 3

    Não é o mesmo que conversão de licença ou de férias: o abono é pago pela permanência, não pela reposição de direito não gozado.

  • 4

    A natureza da parcela é justamente o ponto controvertido: compensatória ou remuneratória.

A divergência

Por que não há resposta única

A comparação com as verbas de natureza indenizatória reconhecida é tentadora, e é exatamente onde o raciocínio se separa.

  • 1

    O entendimento não uniforme é o que distingue este assunto dos demais do mesmo grupo.

  • 2

    Um argumento sustenta que o abono compensa um ônus e não acresce patrimônio, afastando a incidência.

  • 3

    Outro sustenta que se trata de acréscimo efetivo, decorrente da opção de permanecer trabalhando.

  • 4

    Há decisões nos dois sentidos, e a orientação administrativa tende à incidência.

Como se decide

O que olhar antes de pedir

Em matéria controvertida, a decisão de discutir é tão importante quanto o mérito. Ela depende de números e de disposição ao risco.

  • 1

    O valor retido no período recuperável define se o esforço se justifica.

  • 2

    A composição do contracheque mostra se há, junto ao abono, verbas de natureza indenizatória reconhecida, que têm caminho mais seguro.

  • 3

    Discutir primeiro o que é pacificado e depois o controvertido é estratégia que reduz exposição.

  • 4

    O prazo de cinco anos corre igual, o que significa que esperar um cenário mais claro também tem custo.

Abono de permanência e a incidência: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: entendimento não uniforme, servidor em atividade e natureza da parcela.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Abono de permanência e a incidência: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre abono de permanência e a incidência

O abono de permanência e a incidência têm entendimento firmado?+

Não como as verbas de férias e licença não gozadas. Aqui há divergência, com decisões em sentidos distintos, e a orientação administrativa é pela incidência. Prometer resultado neste assunto seria desonesto.

Posso pedir junto com as outras verbas?+

Pode, e é comum. Mas vale separar na análise o que é pacificado do que é controvertido, porque o risco de cada parcela é diferente e o cliente precisa saber disso antes.

Se eu perder, perco o resto do pedido?+

Não necessariamente: parcelas com fundamentos distintos podem ter desfechos distintos no mesmo processo. Ainda assim, a instrução precisa deixar cada fundamento claro e separado.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

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