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Artigo

Área tributável do imposto territorial rural

O imposto é declarado pelo próprio dono. Erro na área declarada é erro que ninguém corrige de ofício.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Área tributável do imposto territorial rural: o que sai da base

A base do imposto territorial rural não é a área total da matrícula. A área tributável do imposto territorial rural exclui do cálculo as áreas que a legislação retira da tributação, entre elas as de preservação permanente e as de reserva legal. Como o imposto é declarado pelo próprio contribuinte, área declarada a maior produz imposto a maior em todos os exercícios com o mesmo dado.

Área tributável do imposto territorial rural e as exclusões da base
Declaração de exercício anterior pode ser retificada, com pedido de restituição.

O que sai

As áreas que a lei retira da base

A exclusão existe porque essas áreas não são exploráveis por imposição legal. Tributá-las seria cobrar pelo que o proprietário não pode usar.

  • 1

    Áreas de preservação permanente são excluídas da área tributável.

  • 2

    A área de reserva legal também é excluída, e é a de maior extensão na maior parte das propriedades.

  • 3

    Outras áreas com destinação legal específica podem ser excluídas, conforme a situação da propriedade.

  • 4

    A exclusão não é automática: depende de a informação constar da declaração do exercício.

A condição

O que a exclusão exige

Ter a área é uma coisa; poder excluí-la é outra, e a diferença está no registro.

  • 1

    A exclusão da reserva legal depende de a área estar averbada ou registrada no cadastro ambiental.

  • 2

    Ato declaratório junto ao órgão ambiental é exigência que costuma ser esquecida e derruba a exclusão.

  • 3

    Propriedade com reserva não registrada paga imposto sobre área que a lei manda excluir.

  • 4

    Regularizar o registro resolve os exercícios seguintes; o passado depende do que era a situação em cada ano.

A alíquota

O grau de utilização também muda a conta

O imposto tem alíquota progressiva que cresce quando a terra é pouco aproveitada. Erro aqui é tão caro quanto erro de área.

  • 1

    O grau de utilização da terra relaciona a área efetivamente aproveitada com a área aproveitável.

  • 2

    Grau mal apurado eleva a alíquota aplicável, e o efeito se repete em todos os exercícios com o mesmo dado.

  • 3

    Área ocupada com benfeitoria, pastagem e lavoura tem tratamento próprio na apuração do grau.

  • 4

    A combinação de área declarada a maior com grau declarado a menor é o cenário de maior recolhimento indevido.

Área tributável do imposto territorial rural: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: preservação permanente, grau de utilização da terra e cadastro ambiental.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Área tributável do imposto territorial rural: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre área tributável do imposto territorial rural

A área tributável do imposto territorial rural pode ser corrigida depois?+

A declaração de exercício anterior pode ser retificada dentro do prazo, com pedido de restituição do que foi pago a maior. O que sustenta a retificação é o registro da área à época.

Preciso de laudo para excluir a reserva legal?+

O que se exige é o registro da área e a informação no cadastro ambiental, além da declaração ao órgão competente. Laudo técnico ajuda a demonstrar a delimitação, mas não substitui o registro.

Arrendei a fazenda. Quem declara?+

A obrigação de declarar e pagar é do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor. Arrendamento não transfere a obrigação, e o contrato pode disciplinar quem arca com o custo.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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