Artigo
Área tributável do imposto territorial rural
O imposto é declarado pelo próprio dono. Erro na área declarada é erro que ninguém corrige de ofício.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Área tributável do imposto territorial rural: o que sai da base
A base do imposto territorial rural não é a área total da matrícula. A área tributável do imposto territorial rural exclui do cálculo as áreas que a legislação retira da tributação, entre elas as de preservação permanente e as de reserva legal. Como o imposto é declarado pelo próprio contribuinte, área declarada a maior produz imposto a maior em todos os exercícios com o mesmo dado.
O que sai
As áreas que a lei retira da base
A exclusão existe porque essas áreas não são exploráveis por imposição legal. Tributá-las seria cobrar pelo que o proprietário não pode usar.
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Áreas de preservação permanente são excluídas da área tributável.
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A área de reserva legal também é excluída, e é a de maior extensão na maior parte das propriedades.
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Outras áreas com destinação legal específica podem ser excluídas, conforme a situação da propriedade.
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A exclusão não é automática: depende de a informação constar da declaração do exercício.
A condição
O que a exclusão exige
Ter a área é uma coisa; poder excluí-la é outra, e a diferença está no registro.
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A exclusão da reserva legal depende de a área estar averbada ou registrada no cadastro ambiental.
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Ato declaratório junto ao órgão ambiental é exigência que costuma ser esquecida e derruba a exclusão.
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Propriedade com reserva não registrada paga imposto sobre área que a lei manda excluir.
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Regularizar o registro resolve os exercícios seguintes; o passado depende do que era a situação em cada ano.
A alíquota
O grau de utilização também muda a conta
O imposto tem alíquota progressiva que cresce quando a terra é pouco aproveitada. Erro aqui é tão caro quanto erro de área.
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O grau de utilização da terra relaciona a área efetivamente aproveitada com a área aproveitável.
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Grau mal apurado eleva a alíquota aplicável, e o efeito se repete em todos os exercícios com o mesmo dado.
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Área ocupada com benfeitoria, pastagem e lavoura tem tratamento próprio na apuração do grau.
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A combinação de área declarada a maior com grau declarado a menor é o cenário de maior recolhimento indevido.
Área tributável do imposto territorial rural: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: preservação permanente, grau de utilização da terra e cadastro ambiental.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
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Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
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Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
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Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
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Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre área tributável do imposto territorial rural
A área tributável do imposto territorial rural pode ser corrigida depois?+
A declaração de exercício anterior pode ser retificada dentro do prazo, com pedido de restituição do que foi pago a maior. O que sustenta a retificação é o registro da área à época.
Preciso de laudo para excluir a reserva legal?+
O que se exige é o registro da área e a informação no cadastro ambiental, além da declaração ao órgão competente. Laudo técnico ajuda a demonstrar a delimitação, mas não substitui o registro.
Arrendei a fazenda. Quem declara?+
A obrigação de declarar e pagar é do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor. Arrendamento não transfere a obrigação, e o contrato pode disciplinar quem arca com o custo.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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