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Artigo

Atividade estranha à finalidade institucional

Reverter o lucro para a causa não torna a atividade imune. É o erro mais caro do terceiro setor.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Atividade estranha à finalidade institucional: onde a imunidade para

A imunidade alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade. Atividade estranha à finalidade institucional é tributada normalmente, ainda que o resultado seja integralmente revertido para a causa. A destinação do resultado é requisito para manter a imunidade, não critério para estendê-la a qualquer atividade.

Atividade estranha à finalidade institucional e o limite da imunidade
A destinação do resultado mantém a imunidade; ela não amplia o que a imunidade cobre.

O limite

Finalidade essencial, e não destinação do lucro

A confusão entre as duas coisas é a origem de quase toda autuação de entidade imune, e ela é fácil de entender quando separada.

  • 1

    A imunidade acompanha a atividade relacionada às finalidades essenciais previstas no estatuto.

  • 2

    Resultado revertido para a causa é requisito de manutenção da imunidade, não critério de extensão dela.

  • 3

    Atividade econômica estranha à finalidade é tributada como em qualquer empresa, na parcela correspondente.

  • 4

    Tributar a atividade estranha não faz a entidade perder a imunidade sobre as demais.

Na prática

As receitas que exigem análise

Algumas receitas estão claramente dentro, outras claramente fora, e as do meio são as que aparecem em fiscalização.

  • 1

    Mensalidade e contribuição de associados, ligadas à atividade estatutária, costumam estar no núcleo da finalidade.

  • 2

    Locação e evento comercial em imóvel da entidade exigem análise própria, caso a caso.

  • 3

    Venda de produto em loja mantida pela entidade é atividade econômica e precisa ser avaliada separadamente.

  • 4

    Patrocínio com contrapartida publicitária tem natureza distinta de doação sem contrapartida.

A condição

Sem separação contábil, não há demonstração

Mesmo estando com a razão, a entidade que não separa as receitas não consegue provar qual é qual, e perde por falta de prova.

  • 1

    A separação contábil entre receita de finalidade e receita de atividade econômica é o que torna a imunidade verificável.

  • 2

    Plano de contas que não distingue as duas naturezas é o problema a resolver antes de qualquer discussão.

  • 3

    Rateio de custo comum entre as duas atividades precisa ter critério documentado e constante.

  • 4

    Entidade com contabilidade única para tudo tende a ser autuada sobre o total, e não sobre a parcela devida.

Atividade estranha à finalidade institucional: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: resultado revertido para a causa, locação e evento comercial e separação contábil.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Atividade estranha à finalidade institucional: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre atividade estranha à finalidade institucional

Atividade estranha à finalidade institucional faz perder a imunidade?+

Em regra, não: ela é tributada na parcela correspondente, e a imunidade permanece sobre as atividades essenciais. O que pode afastar a imunidade por inteiro é o descumprimento dos requisitos legais, que é outra discussão.

Aluguel de espaço da sede é tributado?+

Depende da relação com a finalidade e da habitualidade. Locação eventual em imóvel afetado à atividade essencial tem argumento diferente de locação comercial permanente, e a análise é caso a caso.

Como organizo isso na contabilidade?+

Com plano de contas que separe as naturezas de receita desde o lançamento, e com critério documentado de rateio dos custos comuns. É trabalho de rotina, e é o que sustenta a defesa depois.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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