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Artigo

Crédito presumido de insumo de origem animal

Comprar de quem não recolhe contribuição não gera crédito comum. A lei criou um substituto.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Crédito presumido de insumo de origem animal: por que existe

No regime não cumulativo, a empresa se credita do que adquire porque o vendedor recolheu contribuição na operação anterior. Quando a agroindústria compra de produtor pessoa física, essa etapa não existe, e não haveria crédito. O crédito presumido de insumo de origem animal é a solução legal para isso: um percentual da aquisição, calculado por produto, em substituição ao crédito comum.

Crédito presumido de insumo de origem animal na agroindústria
A apuração é por produto, e o percentual varia conforme a natureza do insumo.

A lógica

Crédito sem etapa anterior tributada

O crédito presumido não é benefício concedido: é a forma de a não cumulatividade funcionar quando a cadeia começa em quem não é contribuinte.

  • 1

    Na aquisição de pessoa física, não há contribuição recolhida na etapa anterior e, portanto, não há crédito comum a tomar.

  • 2

    A lei prevê crédito presumido para insumos de origem animal e vegetal destinados à produção de determinados itens.

  • 3

    O percentual não é único: varia conforme o insumo e o produto resultante, e por isso a apuração por produto é obrigatória.

  • 4

    Agroindústria que aplica um percentual único a tudo erra nos dois sentidos, e a glosa alcança a diferença.

A cadeia

Onde o crédito aparece no frigorífico

No abate, a matéria-prima é animal vivo comprado de produtor. É a situação clássica do crédito presumido, e a que mais concentra valor.

  • 1

    Animal vivo adquirido de produtor pessoa física é o insumo central do abate e desossa.

  • 2

    O produto resultante define o percentual aplicável, o que exige rastrear o insumo até o item produzido.

  • 3

    Aquisição de cooperativa e de pessoa jurídica segue regra distinta, e misturar as duas na apuração distorce o cálculo.

  • 4

    Subproduto e resíduo têm tratamento próprio e não acompanham automaticamente o percentual do produto principal.

A revisão

O que se confere no passado

É apuração complexa feita por sistema, e erro de parametrização se repete por anos sem que nada apareça na guia.

  • 1

    Percentual parametrizado errado no sistema é a causa mais frequente de crédito tomado a menos.

  • 2

    Insumo adquirido de pessoa física classificado como de pessoa jurídica elimina o crédito presumido devido.

  • 3

    O prazo é de cinco anos contado de cada apuração, e a retificação alcança as competências ainda abertas.

  • 4

    Crédito não aproveitado no período pode ser recuperado por retificação, com a documentação das aquisições.

Crédito presumido de insumo de origem animal: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: aquisição de pessoa física, abate e desossa e apuração por produto.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Crédito presumido de insumo de origem animal: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre crédito presumido de insumo de origem animal

O crédito presumido de insumo de origem animal vale no lucro presumido?+

Não. Ele é do regime não cumulativo, que em regra acompanha o lucro real. Empresa no presumido apura PIS e COFINS pelo cumulativo e não toma crédito algum.

Compro de cooperativa. Tenho o crédito?+

A aquisição de cooperativa tem regra própria, distinta da compra direta de pessoa física. A conferência precisa separar as duas origens na apuração.

O crédito presumido pode ser restituído em dinheiro?+

O aproveitamento usual é o desconto da contribuição devida. Saldo acumulado tem regras próprias de utilização, que dependem da natureza do crédito e do produto.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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