Artigo
Defesa em auto de infração federal
O prazo é curto e conta da ciência. Dentro dele, a defesa suspende a cobrança sem custar garantia.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Defesa em auto de infração federal: o que fazer primeiro
Recebido o auto de infração, a primeira decisão é de prazo, não de mérito. A defesa em auto de infração federal começa pela impugnação apresentada no prazo legal, contado da ciência do lançamento, e a impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo tramita, sem exigir depósito nem garantia.
Primeiro
O prazo, antes de qualquer tese
Muita discussão boa se perde por dias. A contagem começa com a ciência, e ela não espera a empresa organizar a documentação.
- 1
A impugnação no prazo é o ato que instaura a fase de discussão administrativa.
- 2
A suspensão da exigibilidade decorre da impugnação tempestiva, sem necessidade de depósito ou garantia.
- 3
Perdido o prazo, o crédito segue para cobrança, e a discussão passa a exigir garantia para ser suspensa.
- 4
Ciência por meio eletrônico exige acompanhamento do domicílio tributário, e é aí que prazos se perdem.
Depois
O que a impugnação precisa conter
A defesa administrativa é a oportunidade de discutir fato e prova com quem conhece a matéria. Deixar argumento para depois é perder a melhor instância para ele.
- 1
Toda a matéria de fato precisa ser trazida na impugnação, com a prova documental correspondente.
- 2
Argumento não deduzido na impugnação tende a não ser conhecido nas fases seguintes.
- 3
O julgamento administrativo tem duas instâncias, e a segunda é colegiada e paritária.
- 4
Pedido de perícia ou de diligência, quando necessário, precisa ser formulado e justificado desde logo.
A multa
Onde costuma estar o maior valor
Em muitos autos, a multa supera o tributo. Discuti-la é parte da defesa, e não detalhe acessório.
- 1
A multa de ofício incide sobre a diferença apurada, em percentual fixado em lei.
- 2
A qualificação da multa, quando a administração entende ter havido intenção, eleva o percentual e exige demonstração própria.
- 3
Discutir a qualificação é frequentemente mais produtivo que discutir o tributo, e o valor em jogo é maior.
- 4
Juros sobre o período correm sobre o total, o que torna a duração da discussão um elemento da decisão.
Defesa em auto de infração federal: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: impugnação no prazo, suspensão da exigibilidade e julgamento administrativo.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
- 1
Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
- 2
Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
- 3
Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
- 4
Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre defesa em auto de infração federal
A defesa em auto de infração federal exige depósito do valor?+
Não. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade sem depósito nem garantia, o que é justamente a vantagem da via administrativa em relação à judicial nessa fase.
Posso ir direto ao Judiciário?+
Pode, mas a suspensão da cobrança na via judicial em regra depende de decisão ou de garantia. Além disso, a via administrativa é gratuita e discute fato e prova com órgão especializado.
Perdi o prazo de impugnação. Acabou?+
Não acabou, mas piorou: o crédito segue para cobrança e a discussão passa a exigir garantia para ser suspensa. Ainda há caminhos, e a análise precisa ser imediata.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
Continue por aqui
Leitura relacionada
Envie o seu auto de infração para análise
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.