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Defesa em auto de infração federal

O prazo é curto e conta da ciência. Dentro dele, a defesa suspende a cobrança sem custar garantia.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Defesa em auto de infração federal: o que fazer primeiro

Recebido o auto de infração, a primeira decisão é de prazo, não de mérito. A defesa em auto de infração federal começa pela impugnação apresentada no prazo legal, contado da ciência do lançamento, e a impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo tramita, sem exigir depósito nem garantia.

Defesa em auto de infração federal e a suspensão da exigibilidade
A impugnação no prazo suspende a cobrança sem depósito: perder o prazo custa essa vantagem.

Primeiro

O prazo, antes de qualquer tese

Muita discussão boa se perde por dias. A contagem começa com a ciência, e ela não espera a empresa organizar a documentação.

  • 1

    A impugnação no prazo é o ato que instaura a fase de discussão administrativa.

  • 2

    A suspensão da exigibilidade decorre da impugnação tempestiva, sem necessidade de depósito ou garantia.

  • 3

    Perdido o prazo, o crédito segue para cobrança, e a discussão passa a exigir garantia para ser suspensa.

  • 4

    Ciência por meio eletrônico exige acompanhamento do domicílio tributário, e é aí que prazos se perdem.

Depois

O que a impugnação precisa conter

A defesa administrativa é a oportunidade de discutir fato e prova com quem conhece a matéria. Deixar argumento para depois é perder a melhor instância para ele.

  • 1

    Toda a matéria de fato precisa ser trazida na impugnação, com a prova documental correspondente.

  • 2

    Argumento não deduzido na impugnação tende a não ser conhecido nas fases seguintes.

  • 3

    O julgamento administrativo tem duas instâncias, e a segunda é colegiada e paritária.

  • 4

    Pedido de perícia ou de diligência, quando necessário, precisa ser formulado e justificado desde logo.

A multa

Onde costuma estar o maior valor

Em muitos autos, a multa supera o tributo. Discuti-la é parte da defesa, e não detalhe acessório.

  • 1

    A multa de ofício incide sobre a diferença apurada, em percentual fixado em lei.

  • 2

    A qualificação da multa, quando a administração entende ter havido intenção, eleva o percentual e exige demonstração própria.

  • 3

    Discutir a qualificação é frequentemente mais produtivo que discutir o tributo, e o valor em jogo é maior.

  • 4

    Juros sobre o período correm sobre o total, o que torna a duração da discussão um elemento da decisão.

Defesa em auto de infração federal: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: impugnação no prazo, suspensão da exigibilidade e julgamento administrativo.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Defesa em auto de infração federal: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre defesa em auto de infração federal

A defesa em auto de infração federal exige depósito do valor?+

Não. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade sem depósito nem garantia, o que é justamente a vantagem da via administrativa em relação à judicial nessa fase.

Posso ir direto ao Judiciário?+

Pode, mas a suspensão da cobrança na via judicial em regra depende de decisão ou de garantia. Além disso, a via administrativa é gratuita e discute fato e prova com órgão especializado.

Perdi o prazo de impugnação. Acabou?+

Não acabou, mas piorou: o crédito segue para cobrança e a discussão passa a exigir garantia para ser suspensa. Ainda há caminhos, e a análise precisa ser imediata.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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