urzêda·tributário

Artigo

Empreitada com material contra mão de obra

O mesmo serviço, o mesmo cliente, a mesma obra. E vinte e quatro pontos de diferença na base.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Empreitada com material contra mão de obra: a diferença de base

Na construção civil, a presunção do lucro presumido depende do objeto contratado. Na empreitada com material contra mão de obra pura, a distinção é decisiva: quando a construtora fornece os insumos, aplica a presunção reduzida; quando entrega apenas a equipe, a receita é de serviço em geral e segue a presunção de 32%. É a diferença entre pagar sobre 8% e sobre 32% da mesma receita.

Empreitada com material contra mão de obra e a presunção aplicável
O que decide é o objeto do contrato, não o código de atividade da empresa.

A distinção

O que muda quando o material é seu

A lógica da presunção reduzida é que parte da receita é reposição de custo de material, não margem. Quando o material não é da construtora, essa lógica não existe.

  • 1

    Empreitada com fornecimento de material: a construtora se obriga a entregar a obra com os insumos por conta dela.

  • 2

    Obra por administração ou de mão de obra pura: o dono da obra compra o material, e a receita da construtora é de serviço.

  • 3

    O objeto do contrato é o que decide, e ele precisa dizer expressamente quem fornece o quê.

  • 4

    Fornecimento parcial exige separação, porque cada parcela segue a natureza do que ela é.

A prova

O contrato, a nota e a obra

Numa fiscalização, os três precisam contar a mesma história. Divergência entre eles é o que derruba a presunção reduzida.

  • 1

    A descrição na nota precisa identificar o fornecimento de material, e não apenas "serviços de construção civil".

  • 2

    Notas de compra de insumo em nome da construtora sustentam o enquadramento; em nome do dono da obra, o contradizem.

  • 3

    Diário de obra e medições ajudam a demonstrar o que foi efetivamente executado e fornecido.

  • 4

    Contrato misto sem separação de valores é o pior cenário: nem uma presunção nem a outra se sustenta com clareza.

O ajuste

Para frente e para trás

A revisão tem dois lados: corrigir o que vem e recuperar o que passou. O segundo depende de o primeiro estar bem feito.

  • 1

    Rever o modelo de contrato e de nota é o que garante o enquadramento correto nas obras seguintes.

  • 2

    O recolhimento a maior dos cinco anos anteriores pode ser restituído ou compensado, corrigido pela Selic.

  • 3

    A conferência do passado começa pelos contratos e pelas notas, não pela escrituração.

  • 4

    Construtora que também incorpora precisa separar receita de serviço de receita de venda de unidade, que têm naturezas distintas.

Empreitada com material contra mão de obra: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: objeto do contrato, descrição na nota e contrato misto.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Empreitada com material contra mão de obra: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre empreitada com material contra mão de obra

Empreitada com material contra mão de obra muda a presunção da contribuição social?+

A contribuição social sobre o lucro tem percentuais próprios de presunção, que não acompanham a mesma divisão em todos os casos. A apuração precisa considerar as duas separadamente.

Obra pública tem tratamento diferente?+

A presunção segue a mesma lógica do objeto contratado. O que muda é o regime de retenções feitas pelo órgão contratante, que costuma gerar saldo a recuperar.

Meu contrato não diz nada sobre material. E agora?+

O que vale é o que aconteceu, demonstrável por nota de compra de insumo e por medição. Mas contrato silente é a situação mais frágil, e corrigir o modelo para as obras seguintes é parte do trabalho.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

Peça a análise dos seus contratos

Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.