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Artigo

Escolha entre compensação e restituição

Reconhecido o crédito, a pergunta muda: você quer abater tributo futuro ou receber em dinheiro?

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Escolha entre compensação e restituição: qual serve ao seu caso

Reconhecido o recolhimento indevido, há dois caminhos para o crédito. A escolha entre compensação e restituição depende menos do direito e mais do caixa: compensar significa usar o crédito para quitar tributos federais a vencer, com efeito quase imediato; restituir significa receber em dinheiro, o que depende de análise e de fila. Empresa com muitos débitos vincendos tende a compensar.

Escolha entre compensação e restituição do tributo pago a maior
Compensar é mais rápido e depende de ter débito a vencer; restituir traz caixa e demora mais.

Compensar

Usar o crédito contra o que vai vencer

É o caminho mais usado, e a razão é simples: o efeito aparece na próxima obrigação, não em uma data indefinida no futuro.

  • 1

    A compensação é declarada em documento próprio e produz efeito de pagamento desde a entrega, sob condição de homologação.

  • 2

    Depende de haver volume de débitos vincendos suficiente para absorver o crédito.

  • 3

    Crédito grande em empresa de tributo pequeno demora a ser consumido, e nesse cenário a restituição pode fazer mais sentido.

  • 4

    Compensação não homologada gera cobrança do débito com acréscimos, o que torna a qualidade do levantamento decisiva.

Restituir

Receber em dinheiro

Traz caixa, mas o caminho é mais longo e passa por análise. Para quem precisa do dinheiro, ainda assim é o caminho.

  • 1

    O pedido é analisado pela administração, e o prazo de análise não é curto nem previsível.

  • 2

    O valor volta corrigido pela Selic, do recolhimento até a devolução, o que compensa parte da demora.

  • 3

    Empresa sem débitos federais a vencer não tem alternativa real: a compensação não teria contra o que ser feita.

  • 4

    Regularidade fiscal é pressuposto: débito em aberto costuma travar a devolução.

Antes das duas

Quando o crédito vem de decisão judicial

Crédito reconhecido em processo tem uma etapa a mais, e pular essa etapa é o erro que mais atrasa o aproveitamento.

  • 1

    A habilitação do crédito decorrente de decisão judicial precede a compensação e tem procedimento próprio.

  • 2

    Sem habilitação deferida, a compensação declarada tende a não ser homologada.

  • 3

    O trânsito em julgado costuma ser exigido para o aproveitamento, o que define o momento em que o crédito se torna usável.

  • 4

    Crédito de decisão judicial e crédito de recolhimento a maior por erro de apuração seguem caminhos distintos.

Escolha entre compensação e restituição: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: volume de débitos vincendos, prazo de análise e habilitação do crédito.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Escolha entre compensação e restituição: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre escolha entre compensação e restituição

A escolha entre compensação e restituição é definitiva?+

O pedido é feito por uma via, mas crédito não consumido pode seguir sendo aproveitado. O que não se faz é pedir as duas coisas sobre o mesmo valor, o que gera glosa.

Posso compensar crédito federal com tributo estadual?+

Não. A compensação é entre tributos administrados pelo mesmo ente. Crédito federal compensa com débito federal, e o mesmo vale, em cada esfera, para estados e municípios.

Quanto tempo leva a restituição?+

Não trabalhamos com prazo estimado, porque ele varia com o volume e com a unidade que analisa. O que se controla é a instrução do pedido, e pedido bem instruído não volta para emenda.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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