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Artigo

Essencialidade e relevância do insumo

Deixou de ser lista e passou a ser pergunta: sem este item, a atividade acontece?

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Essencialidade e relevância do insumo: o critério

No regime não cumulativo de PIS e COFINS, a empresa credita-se do que adquire como insumo. O conceito era interpretado de forma restritiva pela administração, e o Superior Tribunal de Justiça fixou outro critério: essencialidade e relevância do insumo para a atividade desenvolvida. Deixou de valer a lista fechada e passou a valer a pergunta sobre a imprescindibilidade do item.

Essencialidade e relevância do insumo no crédito de PIS e COFINS
O critério é da atividade da empresa, não de uma lista aplicável a todas elas.

O critério

O que o tribunal fixou

A decisão foi tomada em recurso repetitivo, o que a torna orientação para os casos seguintes, e ela substituiu a leitura estreita que a administração aplicava.

  • 1

    Insumo é o item essencial ou relevante para a atividade, aferido pela sua imprescindibilidade ou pela sua importância no processo.

  • 2

    O teste é feito sobre a atividade da empresa concreta: o que é insumo numa transportadora não é numa software house.

  • 3

    Não se exige que o item integre fisicamente o produto final, que era a exigência da interpretação anterior.

  • 4

    O critério é do regime não cumulativo: quem está no lucro presumido apura pelo cumulativo e não toma esses créditos.

Na prática

Como se demonstra que um item é insumo

A decisão abriu a porta, mas não entrega o crédito: cada item precisa ser justificado contra o processo produtivo da própria empresa.

  • 1

    Descrever o processo produtivo ou a prestação de serviço, etapa por etapa, é o que dá contexto ao item indispensável à atividade.

  • 2

    Exigência regulatória é argumento forte: item obrigatório por norma do setor é, por definição, relevante.

  • 3

    Laudo técnico e memorial descritivo do processo costumam ser o que sustenta o crédito numa discussão.

  • 4

    Item de uso administrativo, sem ligação com a atividade, continua fora, e incluí-lo enfraquece o pedido dos demais.

O risco

Crédito tomado sem lastro é glosa esperando acontecer

A ampliação do conceito não é autorização para creditar tudo. A administração continua a glosar, e glosa vem com multa.

  • 1

    A glosa de crédito alcança o crédito tomado sem demonstração da essencialidade, com multa e juros sobre a diferença.

  • 2

    Crédito aproveitado em massa, por rubrica contábil inteira, é o padrão que mais chama fiscalização.

  • 3

    A revisão bem feita é seletiva: separa o que se sustenta do que não se sustenta, e deixa o segundo de fora.

  • 4

    Escrituração do crédito precisa identificar o item e a base, não apenas o total do mês.

Essencialidade e relevância do insumo: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: regime não cumulativo, item indispensável à atividade e glosa de crédito.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Essencialidade e relevância do insumo: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre essencialidade e relevância do insumo

Essencialidade e relevância do insumo valem para qualquer empresa?+

Vale para quem apura PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, que em regra é quem está no lucro real. No lucro presumido a apuração é cumulativa e não há crédito a tomar.

Combustível e frete são insumo?+

Depende da atividade. Numa transportadora o combustível está no centro da prestação; numa consultoria, não. A resposta sai do processo da empresa, não de uma lista geral.

Posso recuperar crédito não aproveitado de anos anteriores?+

Dentro dos cinco anos, sim, mediante retificação das apurações e das declarações do período. O trabalho é de reconstituição documental, item por item.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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