Artigo
Exportação de serviço sem ISS
Cliente no exterior não basta. O que a lei olha é onde o serviço produz efeito.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Exportação de serviço sem ISS: o critério do resultado
A lei complementar do imposto sobre serviços afasta a incidência nas exportações de serviço para o exterior, mas ressalva os serviços cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento venha de fora. Na exportação de serviço sem ISS, portanto, o critério não é a nacionalidade do contratante nem a origem do dinheiro: é o local em que o resultado se verifica.
O critério
Onde o resultado se verifica
A ressalva da lei é o que gera toda a discussão, e ela existe para impedir que serviço prestado e consumido no Brasil seja tratado como exportação só porque quem paga está fora.
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A não incidência alcança o serviço cujo resultado verificado fora do país pode ser demonstrado.
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Serviço com tomador no exterior mas efeito no Brasil é expressamente ressalvado pela lei.
- 3
Desenvolvimento de software utilizado pela matriz estrangeira tende a ter argumento melhor que suporte a usuário brasileiro.
- 4
A análise é por contrato e por natureza do serviço, não por perfil do cliente.
A prova
Os três documentos que sustentam
Como a hipótese é de não incidência, o ônus de demonstrar é de quem a invoca. Falta de um documento costuma derrubar o enquadramento inteiro.
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Contrato que descreve o serviço, o tomador e onde o resultado será utilizado.
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Fatura ao exterior e comprovação documental do ingresso dos recursos.
- 3
Evidência de utilização do resultado fora do país, que é o documento mais esquecido e o mais decisivo.
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Contrato genérico com cliente estrangeiro, sem descrição de utilização, é o cenário mais frágil.
O alcance
O que mais é afastado na exportação
O imposto municipal não é o único: a exportação de serviço tem previsões próprias também no campo federal, com requisitos distintos.
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As contribuições sobre a receita têm previsão própria de não incidência na exportação, com requisitos próprios.
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O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro seguem o regime de apuração e não são afastados por isso.
- 3
A empresa pode se enquadrar para um tributo e não para outro, e isso não é inconsistência.
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Recolhimento indevido do período é recuperável dentro dos cinco anos, junto ao ente que recebeu.
Exportação de serviço sem ISS: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: resultado verificado fora do país, comprovação documental e tomador no exterior.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
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Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
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Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
- 3
Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
- 4
Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre exportação de serviço sem ISS
Exportação de serviço sem ISS vale se o cliente é estrangeiro?+
Não basta. A lei ressalva expressamente o serviço cujo resultado se verifica no país, ainda que o pagamento venha do exterior. O critério é o resultado, não o domicílio do contratante.
Como demonstro onde o resultado se verifica?+
Pelo contrato, que deve descrever a utilização, e por evidência de uso no exterior. É o ponto em que a maior parte dos enquadramentos cai numa fiscalização.
Presto para matriz estrangeira do meu próprio grupo. Muda algo?+
A operação entre partes relacionadas atrai atenção adicional, e a documentação precisa ser mais robusta, inclusive quanto ao preço praticado. O critério do resultado continua o mesmo.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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