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Artigo

Exportação de serviço sem ISS

Cliente no exterior não basta. O que a lei olha é onde o serviço produz efeito.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Exportação de serviço sem ISS: o critério do resultado

A lei complementar do imposto sobre serviços afasta a incidência nas exportações de serviço para o exterior, mas ressalva os serviços cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento venha de fora. Na exportação de serviço sem ISS, portanto, o critério não é a nacionalidade do contratante nem a origem do dinheiro: é o local em que o resultado se verifica.

Exportação de serviço sem ISS e o local do resultado
Pagamento vindo do exterior não caracteriza exportação por si: o critério é o resultado.

O critério

Onde o resultado se verifica

A ressalva da lei é o que gera toda a discussão, e ela existe para impedir que serviço prestado e consumido no Brasil seja tratado como exportação só porque quem paga está fora.

  • 1

    A não incidência alcança o serviço cujo resultado verificado fora do país pode ser demonstrado.

  • 2

    Serviço com tomador no exterior mas efeito no Brasil é expressamente ressalvado pela lei.

  • 3

    Desenvolvimento de software utilizado pela matriz estrangeira tende a ter argumento melhor que suporte a usuário brasileiro.

  • 4

    A análise é por contrato e por natureza do serviço, não por perfil do cliente.

A prova

Os três documentos que sustentam

Como a hipótese é de não incidência, o ônus de demonstrar é de quem a invoca. Falta de um documento costuma derrubar o enquadramento inteiro.

  • 1

    Contrato que descreve o serviço, o tomador e onde o resultado será utilizado.

  • 2

    Fatura ao exterior e comprovação documental do ingresso dos recursos.

  • 3

    Evidência de utilização do resultado fora do país, que é o documento mais esquecido e o mais decisivo.

  • 4

    Contrato genérico com cliente estrangeiro, sem descrição de utilização, é o cenário mais frágil.

O alcance

O que mais é afastado na exportação

O imposto municipal não é o único: a exportação de serviço tem previsões próprias também no campo federal, com requisitos distintos.

  • 1

    As contribuições sobre a receita têm previsão própria de não incidência na exportação, com requisitos próprios.

  • 2

    O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro seguem o regime de apuração e não são afastados por isso.

  • 3

    A empresa pode se enquadrar para um tributo e não para outro, e isso não é inconsistência.

  • 4

    Recolhimento indevido do período é recuperável dentro dos cinco anos, junto ao ente que recebeu.

Exportação de serviço sem ISS: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: resultado verificado fora do país, comprovação documental e tomador no exterior.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Exportação de serviço sem ISS: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre exportação de serviço sem ISS

Exportação de serviço sem ISS vale se o cliente é estrangeiro?+

Não basta. A lei ressalva expressamente o serviço cujo resultado se verifica no país, ainda que o pagamento venha do exterior. O critério é o resultado, não o domicílio do contratante.

Como demonstro onde o resultado se verifica?+

Pelo contrato, que deve descrever a utilização, e por evidência de uso no exterior. É o ponto em que a maior parte dos enquadramentos cai numa fiscalização.

Presto para matriz estrangeira do meu próprio grupo. Muda algo?+

A operação entre partes relacionadas atrai atenção adicional, e a documentação precisa ser mais robusta, inclusive quanto ao preço praticado. O critério do resultado continua o mesmo.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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