Artigo
FUNRURAL e a opção pela folha de salários
Receita alta e pouca gente na fazenda é o retrato de quem paga mais do que precisaria.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
FUNRURAL e a opção pela folha de salários: quando compensa
Na regra geral, a contribuição previdenciária do produtor rural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à contribuição sobre a folha. Mas existe alternativa: no FUNRURAL e a opção pela folha de salários, a lei permite ao produtor optar por contribuir sobre a folha, e essa escolha muda o valor devido conforme a estrutura de cada propriedade.
As duas bases
Receita da venda ou folha de salários
São dois regimes para a mesma contribuição, e o que decide qual é mais barato é a relação entre o que a propriedade fatura e quanta gente ela emprega.
- 1
Na regra geral, a base é a receita bruta da comercialização da produção, com alíquota própria.
- 2
Na opção, a base passa a ser a folha de salários, com as alíquotas aplicáveis à contribuição patronal.
- 3
Estrutura com pouca mão de obra e receita alta tende a pagar mais na receita do que pagaria na folha.
- 4
Lavoura intensiva em mão de obra costuma estar melhor na regra geral, e nesse caso não há o que mudar.
A opção
Como e quando se manifesta
Não é escolha que se faz quando a conta aparece: é escolha com momento próprio, e perder o momento custa o exercício inteiro.
- 1
A formalização no início do exercício é o que dá validade à opção, e ela vale para o ano todo.
- 2
A opção é manifestada na forma prevista em norma, e a documentação precisa ficar arquivada.
- 3
A opção produz efeito para frente: ela não altera o que já foi recolhido.
- 4
O adquirente da produção precisa ser informado, porque a opção altera o dever de retenção por sub-rogação.
O passado
O que foi recolhido a maior
A opção resolve o futuro. Para o que já foi pago, o caminho é outro, e ele tem prazo.
- 1
Recolhimento sobre base indevida nos cinco anos anteriores segue a via da restituição ou da compensação.
- 2
Na venda para frigorífico, usina ou cooperativa, quem retém e recolhe é o adquirente, e o produtor raramente confere a base.
- 3
Produtor que recebe líquido por anos costuma nunca ter olhado o cálculo que gerou aquele líquido.
- 4
O direito à revisão é do produtor, e não do adquirente, ainda que o recolhimento tenha sido feito por este.
FUNRURAL e a opção pela folha de salários: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: comercialização da produção, formalização no início do exercício e estrutura com pouca mão de obra.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
- 1
Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
- 2
Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
- 3
Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
- 4
Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre FUNRURAL e a opção pela folha de salários
FUNRURAL e a opção pela folha de salários valem para pessoa física e jurídica?+
As duas figuras contribuem, com desenhos distintos. A conferência começa por definir em qual delas a estrutura está, porque a resposta sobre a opção depende disso.
Quem recolhe quando eu vendo para uma agroindústria?+
Na regra geral, o adquirente, por sub-rogação: ele retém e recolhe em nome do produtor. Isso não transfere ao adquirente o direito de discutir a base.
Posso mudar de opção todo ano?+
A opção é manifestada por exercício, no momento previsto em norma. Para o exercício em curso, feita a opção, ela vale até o fim dele.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
Continue por aqui
Leitura relacionada
Peça a comparação para a sua estrutura
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.