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Artigo

FUNRURAL e a opção pela folha de salários

Receita alta e pouca gente na fazenda é o retrato de quem paga mais do que precisaria.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

FUNRURAL e a opção pela folha de salários: quando compensa

Na regra geral, a contribuição previdenciária do produtor rural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à contribuição sobre a folha. Mas existe alternativa: no FUNRURAL e a opção pela folha de salários, a lei permite ao produtor optar por contribuir sobre a folha, e essa escolha muda o valor devido conforme a estrutura de cada propriedade.

FUNRURAL e a opção pela folha de salários na contribuição do produtor rural
A opção vale para frente; o que foi recolhido a maior no passado segue a via da restituição.

As duas bases

Receita da venda ou folha de salários

São dois regimes para a mesma contribuição, e o que decide qual é mais barato é a relação entre o que a propriedade fatura e quanta gente ela emprega.

  • 1

    Na regra geral, a base é a receita bruta da comercialização da produção, com alíquota própria.

  • 2

    Na opção, a base passa a ser a folha de salários, com as alíquotas aplicáveis à contribuição patronal.

  • 3

    Estrutura com pouca mão de obra e receita alta tende a pagar mais na receita do que pagaria na folha.

  • 4

    Lavoura intensiva em mão de obra costuma estar melhor na regra geral, e nesse caso não há o que mudar.

A opção

Como e quando se manifesta

Não é escolha que se faz quando a conta aparece: é escolha com momento próprio, e perder o momento custa o exercício inteiro.

  • 1

    A formalização no início do exercício é o que dá validade à opção, e ela vale para o ano todo.

  • 2

    A opção é manifestada na forma prevista em norma, e a documentação precisa ficar arquivada.

  • 3

    A opção produz efeito para frente: ela não altera o que já foi recolhido.

  • 4

    O adquirente da produção precisa ser informado, porque a opção altera o dever de retenção por sub-rogação.

O passado

O que foi recolhido a maior

A opção resolve o futuro. Para o que já foi pago, o caminho é outro, e ele tem prazo.

  • 1

    Recolhimento sobre base indevida nos cinco anos anteriores segue a via da restituição ou da compensação.

  • 2

    Na venda para frigorífico, usina ou cooperativa, quem retém e recolhe é o adquirente, e o produtor raramente confere a base.

  • 3

    Produtor que recebe líquido por anos costuma nunca ter olhado o cálculo que gerou aquele líquido.

  • 4

    O direito à revisão é do produtor, e não do adquirente, ainda que o recolhimento tenha sido feito por este.

FUNRURAL e a opção pela folha de salários: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: comercialização da produção, formalização no início do exercício e estrutura com pouca mão de obra.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

FUNRURAL e a opção pela folha de salários: sala de procedimento com equipamento e equipe
O que se demonstra é o conjunto: ambiente licenciado, equipe técnica e custo por procedimento.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre FUNRURAL e a opção pela folha de salários

FUNRURAL e a opção pela folha de salários valem para pessoa física e jurídica?+

As duas figuras contribuem, com desenhos distintos. A conferência começa por definir em qual delas a estrutura está, porque a resposta sobre a opção depende disso.

Quem recolhe quando eu vendo para uma agroindústria?+

Na regra geral, o adquirente, por sub-rogação: ele retém e recolhe em nome do produtor. Isso não transfere ao adquirente o direito de discutir a base.

Posso mudar de opção todo ano?+

A opção é manifestada por exercício, no momento previsto em norma. Para o exercício em curso, feita a opção, ela vale até o fim dele.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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