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Artigo

Imunidade das contribuições na exportação

É imunidade, não isenção. Não depende de lei que conceda, e não pode ser revogada por lei.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Imunidade das contribuições na exportação: o alcance

A Constituição afasta a incidência das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação. A imunidade das contribuições na exportação é vedação constitucional ao poder de tributar, e não benefício concedido por lei: não depende de requerimento nem de habilitação, mas depende de a empresa conseguir demonstrar que aquela receita é de exportação.

Imunidade das contribuições na exportação da receita do exportador
Imunidade não se pede: aplica-se. Mas ela precisa ser demonstrável na escrituração.

O alcance

O que a imunidade cobre, e o que não cobre

A distinção mais importante do assunto: a imunidade é das contribuições sobre a receita, e não de todos os tributos que incidem sobre o exportador.

  • 1

    Alcança as contribuições sociais incidentes sobre a receita decorrente de exportação.

  • 2

    Não afasta, por si, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro, que seguem o regime de apuração.

  • 3

    A imunidade é da receita de exportação, não da empresa exportadora: receita de mercado interno é tributada normalmente.

  • 4

    Receita financeira e variação cambial têm natureza própria e não se confundem com a receita da venda ao exterior.

A prova

Como se demonstra que a receita é de exportação

Imunidade não se requer, mas se demonstra. Numa fiscalização, o que sustenta a não incidência é a documentação da operação.

  • 1

    O registro da operação nos sistemas de comércio exterior é o documento de partida.

  • 2

    O ingresso de divisas compõe a prova, ainda que a forma de contratação cambial tenha variado ao longo dos anos.

  • 3

    Segregar receita interna de receita de exportação na escrituração é o que torna a imunidade verificável.

  • 4

    Empresa que soma as duas numa rubrica única tem o direito e não consegue demonstrá-lo.

A dúvida

Venda a trading estabelecida no país

É a situação que mais gera discussão, porque a venda é feita a empresa brasileira, embora o destino final da mercadoria seja o exterior.

  • 1

    Na venda a trading no país, a operação tem etapa interna antes da saída da mercadoria.

  • 2

    A discussão é se a imunidade alcança o produtor que vendeu à trading ou apenas quem promoveu a exportação.

  • 3

    O tratamento depende da forma da operação, do tipo de comercial exportadora e da documentação que a instrui.

  • 4

    Estruturar a operação com essa pergunta em mente, antes de fechá-la, custa menos que discuti-la depois.

Imunidade das contribuições na exportação: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ingresso de divisas, venda a trading no país e registro da operação.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Imunidade das contribuições na exportação: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre imunidade das contribuições na exportação

A imunidade das contribuições na exportação precisa ser requerida?+

Não. É vedação constitucional e se aplica diretamente. O que se exige é que a empresa consiga demonstrar, na escrituração e na documentação, que aquela receita é de exportação.

Exportação de serviço também é alcançada?+

A previsão constitucional fala de receitas decorrentes de exportação, e a aplicação a serviços tem requisitos próprios quanto ao local em que o resultado se verifica. É discussão distinta da de mercadoria.

Recolhi contribuição sobre receita de exportação. Recupero?+

Dentro dos cinco anos, sim, por restituição ou compensação. O levantamento parte dos registros de exportação do período confrontados com as bases declaradas.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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