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Artigo

Incentivo de inovação na apuração

Quem desenvolve produto já gasta. O incentivo existe para isso e é subaproveitado por documentação.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Incentivo de inovação na apuração: quem aproveita

A legislação de incentivo à inovação permite excluir da base de cálculo do lucro real percentual dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico, em acréscimo à despesa já registrada. O incentivo de inovação na apuração não é benefício de setor: é da empresa que desenvolve, e o que mais impede o aproveitamento é falta de controle por projeto, não falta de direito.

Incentivo de inovação na apuração do lucro real sobre dispêndio com desenvolvimento
É do lucro real: empresa no presumido não aproveita, e isso entra na comparação de regimes.

O mecanismo

Exclusão adicional, não apenas dedução

A despesa já é dedutível como qualquer outra. O incentivo permite excluir mais uma parcela, e é aí que está o ganho.

  • 1

    O dispêndio com desenvolvimento é deduzido como despesa e, adicionalmente, parcela dele é excluída da base.

  • 2

    O benefício é da apuração pelo lucro real: empresa no presumido não o aproveita.

  • 3

    Isso faz do incentivo um dos elementos da comparação entre regimes, e não um detalhe posterior a ela.

  • 4

    Pesquisa e desenvolvimento não se confundem com melhoria incremental de processo, e a distinção precisa estar documentada.

A condição

O que a empresa precisa manter

O incentivo é autoaplicável na apuração, mas ele é conferido depois. O que se confere é o controle, e ele não se reconstrói no ano seguinte.

  • 1

    Controle por projeto, com identificação do objetivo, das etapas e do resultado esperado.

  • 2

    Apontamento de horas da equipe alocada e de custos diretos por projeto, e não por centro de custo genérico.

  • 3

    Relatório anual ao órgão competente é exigência formal e a sua falta é o motivo mais comum de glosa.

  • 4

    Registro de patente, ensaio e protótipo compõem a prova de que houve desenvolvimento e não manutenção.

O passado

Recuperar exercício anterior é mais difícil

É importante dizer com clareza: este é um dos poucos assuntos em que o passado vale menos que o presente.

  • 1

    A exclusão é feita na apuração do próprio exercício, com base nos controles daquele ano.

  • 2

    Recuperar exige retificar escrituração e declaração do período, com a documentação dos projetos de então.

  • 3

    Empresa que não mantinha controle por projeto naquele ano tem pouca base para reconstituí-lo agora.

  • 4

    O ganho maior está em estruturar o controle para o exercício corrente, e não em disputar o anterior.

Incentivo de inovação na apuração: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: dispêndio com desenvolvimento, controle por projeto e relatório anual ao órgão.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Incentivo de inovação na apuração: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre incentivo de inovação na apuração

O incentivo de inovação na apuração é só para indústria?+

Não. Alcança a empresa que realiza pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o que inclui desenvolvimento de software e de processo. O que importa é a natureza do dispêndio, não o setor.

Preciso de aprovação prévia?+

O aproveitamento é feito na própria apuração, sem autorização prévia, mas há obrigação de prestar informação anual ao órgão competente. A falta dessa informação é o que mais gera glosa.

Estou no Simples. Aproveito?+

Não. O incentivo é da apuração pelo lucro real. Empresa no Simples ou no presumido precisaria avaliar a migração, e essa conta envolve muito mais do que o incentivo.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

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