Artigo
ISS devido no local da obra
A obra não se move. É por isso que o imposto dela não segue a sede da empresa.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
ISS devido no local da obra: a exceção que é regra no setor
A regra geral do imposto sobre serviços é o recolhimento ao município do domicílio do prestador, mas a lei complementar traz exceções expressas, e a construção civil é uma delas. O ISS devido no local da obra significa que a construtora recolhe ao município onde a obra está, e não ao da sua sede, ainda que toda a administração fique na sede.
A regra
Por que a construção é exceção
A exceção existe porque o serviço é prestado num lugar fixo e identificável, o que afasta a dúvida sobre onde ele aconteceu.
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A exceção à regra do domicílio do prestador está expressa na lei complementar que disciplina o imposto.
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A obra é o elemento de conexão: onde ela está, ali o serviço foi prestado.
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Construtora com sede numa cidade e obras em várias recolhe a cada município onde executa.
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Serviço de engenharia e de projeto, prestado no escritório, pode seguir a regra geral, e essa separação importa.
A retenção
Quando o contratante recolhe por você
Boa parte dos problemas do setor não nasce do que a construtora fez, e sim do que o contratante fez com a nota dela.
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A retenção pelo contratante precisa seguir a mesma regra de competência do imposto.
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Contratante que retém para o município da própria sede, e não da obra, gera recolhimento indevido.
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A construtora continua responsável perante o município competente, ainda que a retenção tenha sido feita para outro.
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Alinhar a regra com o contratante antes da primeira medição evita a discussão inteira.
O prejuízo
Cobrança em duplicidade
É o cenário mais caro e o mais comum: dois municípios com razão, cada um do seu ponto de vista, e a empresa no meio.
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A cobrança em duplicidade acontece quando um município exige por ser competente e o outro já recebeu.
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O recolhimento ao município incompetente é indevido e recuperável, com prazo de cinco anos.
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A recuperação é pedida ao município que recebeu indevidamente, com procedimento próprio de cada um.
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Enquanto a recuperação corre, a exigência do município competente segue, o que pressiona o caixa duas vezes.
ISS devido no local da obra: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: exceção à regra do domicílio, retenção pelo contratante e cobrança em duplicidade.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
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Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
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Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
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Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
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Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre ISS devido no local da obra
O ISS devido no local da obra vale para qualquer serviço de construção?+
Vale para os serviços de construção civil listados na exceção legal. Projeto, consultoria e gerenciamento podem seguir a regra geral, e é por isso que a separação por tipo de serviço no contrato importa.
Tenho obra em três municípios. Preciso de inscrição em cada um?+
Vários municípios exigem inscrição de prestador não estabelecido, ou cadastro específico da obra. A exigência é local e precisa ser verificada obra por obra.
Recolhi para a minha sede por anos. Recupero?+
O recolhimento indevido é recuperável dentro dos cinco anos, junto ao município que recebeu. Ao mesmo tempo, o município da obra pode exigir o que não recebeu, e as duas frentes correm em paralelo.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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