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Artigo

ISS devido no local da obra

A obra não se move. É por isso que o imposto dela não segue a sede da empresa.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

ISS devido no local da obra: a exceção que é regra no setor

A regra geral do imposto sobre serviços é o recolhimento ao município do domicílio do prestador, mas a lei complementar traz exceções expressas, e a construção civil é uma delas. O ISS devido no local da obra significa que a construtora recolhe ao município onde a obra está, e não ao da sua sede, ainda que toda a administração fique na sede.

ISS devido no local da obra na construção civil
Recolher ao município errado costuma gerar cobrança pelos dois: o competente e o que recebeu.

A regra

Por que a construção é exceção

A exceção existe porque o serviço é prestado num lugar fixo e identificável, o que afasta a dúvida sobre onde ele aconteceu.

  • 1

    A exceção à regra do domicílio do prestador está expressa na lei complementar que disciplina o imposto.

  • 2

    A obra é o elemento de conexão: onde ela está, ali o serviço foi prestado.

  • 3

    Construtora com sede numa cidade e obras em várias recolhe a cada município onde executa.

  • 4

    Serviço de engenharia e de projeto, prestado no escritório, pode seguir a regra geral, e essa separação importa.

A retenção

Quando o contratante recolhe por você

Boa parte dos problemas do setor não nasce do que a construtora fez, e sim do que o contratante fez com a nota dela.

  • 1

    A retenção pelo contratante precisa seguir a mesma regra de competência do imposto.

  • 2

    Contratante que retém para o município da própria sede, e não da obra, gera recolhimento indevido.

  • 3

    A construtora continua responsável perante o município competente, ainda que a retenção tenha sido feita para outro.

  • 4

    Alinhar a regra com o contratante antes da primeira medição evita a discussão inteira.

O prejuízo

Cobrança em duplicidade

É o cenário mais caro e o mais comum: dois municípios com razão, cada um do seu ponto de vista, e a empresa no meio.

  • 1

    A cobrança em duplicidade acontece quando um município exige por ser competente e o outro já recebeu.

  • 2

    O recolhimento ao município incompetente é indevido e recuperável, com prazo de cinco anos.

  • 3

    A recuperação é pedida ao município que recebeu indevidamente, com procedimento próprio de cada um.

  • 4

    Enquanto a recuperação corre, a exigência do município competente segue, o que pressiona o caixa duas vezes.

ISS devido no local da obra: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: exceção à regra do domicílio, retenção pelo contratante e cobrança em duplicidade.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

ISS devido no local da obra: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre ISS devido no local da obra

O ISS devido no local da obra vale para qualquer serviço de construção?+

Vale para os serviços de construção civil listados na exceção legal. Projeto, consultoria e gerenciamento podem seguir a regra geral, e é por isso que a separação por tipo de serviço no contrato importa.

Tenho obra em três municípios. Preciso de inscrição em cada um?+

Vários municípios exigem inscrição de prestador não estabelecido, ou cadastro específico da obra. A exigência é local e precisa ser verificada obra por obra.

Recolhi para a minha sede por anos. Recupero?+

O recolhimento indevido é recuperável dentro dos cinco anos, junto ao município que recebeu. Ao mesmo tempo, o município da obra pode exigir o que não recebeu, e as duas frentes correm em paralelo.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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