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Artigo

ISS sobre licenciamento de software

A disputa entre o município e o estado sobre programa de computador acabou. Restou o passado.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

ISS sobre licenciamento de software: o que foi decidido

Por anos, estados e municípios disputaram a competência para tributar o licenciamento de programas de computador, e a distinção entre software feito por encomenda e de prateleira era o centro do debate. O Supremo Tribunal Federal definiu que a operação é serviço, atraindo o ISS sobre licenciamento de software, inclusive no padronizado, e afastando a exigência estadual.

ISS sobre licenciamento de software depois da definição do Supremo
Quem recolheu imposto estadual sobre licenciamento tem frente de recuperação, com prazo.

A definição

Serviço, e não mercadoria

A distinção anterior separava encomenda de prateleira e produzia resultados diferentes para operações economicamente iguais. Foi essa separação que perdeu o peso.

  • 1

    A definição do Supremo Tribunal enquadrou o licenciamento como serviço, sujeito ao imposto municipal.

  • 2

    O enquadramento alcança também o software padronizado, antes tratado por muitos estados como mercadoria.

  • 3

    A consequência direta é o afastamento da exigência estadual sobre a mesma operação.

  • 4

    Modelo de assinatura e serviço em nuvem seguem a natureza de serviço, com discussões próprias sobre o município competente.

O passado

Quem recolheu ao estado tem o que pedir

A definição resolveu o futuro e abriu uma frente sobre o que já foi pago. É onde está o valor imediato para a empresa.

  • 1

    Recolhimento estadual anterior sobre licenciamento passa a ser questionável como indevido.

  • 2

    O pedido é dirigido ao estado que recebeu, com procedimento próprio e prazo de cinco anos.

  • 3

    A conferência parte das notas e das guias do período, separando licenciamento de outras operações.

  • 4

    Empresa que recolheu aos dois entes ao mesmo tempo, por cautela, é a que tem o levantamento mais direto.

O presente

Qual município, e sob qual código

Resolvido que é serviço, resta a pergunta prática que a decisão não respondeu: a qual município se recolhe.

  • 1

    A regra geral do imposto sobre serviços é o domicílio do prestador, com exceções expressas em lei.

  • 2

    Operação em nuvem, com usuário em vários municípios, é onde a regra geral gera mais dúvida.

  • 3

    O código de serviço declarado influencia a alíquota aplicável e precisa corresponder à operação real.

  • 4

    Desenvolvimento sob encomenda e licenciamento podem ter códigos distintos, o que importa para a alíquota.

ISS sobre licenciamento de software: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: definição do Supremo Tribunal, software padronizado e recolhimento estadual anterior.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

ISS sobre licenciamento de software: documentação conferida antes da medida judicial
A prova é documental e pré-constituída. No mandado de segurança, o que não vai na inicial não entra depois.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre ISS sobre licenciamento de software

O ISS sobre licenciamento de software vale para software de prateleira?+

Sim. A definição alcançou também o software padronizado, o que encerrou a distinção que antes separava encomenda de prateleira para efeito de competência tributária.

Recolhi imposto estadual por anos. Recupero?+

É frente viável dentro do prazo de cinco anos, dirigida ao estado que recebeu. O levantamento parte das notas e das guias, separando licenciamento de eventual venda de suporte físico.

E se eu recolhi aos dois, por segurança?+

Nesse caso o indébito estadual é mais simples de demonstrar, porque o recolhimento municipal comprova que a empresa tratou a operação como serviço. É a situação de levantamento mais direto.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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