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Artigo

Migração de regime no início do exercício

A janela é o primeiro recolhimento do ano. Perdida, custa doze meses.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Migração de regime no início do exercício: o momento

A escolha entre lucro presumido e lucro real não é feita quando a conta aparece: ela se manifesta no primeiro recolhimento do exercício e vale para o ano inteiro. A migração de regime no início do exercício é, por isso, decisão de dezembro e janeiro, não de julho, e o efeito de perder a janela é pagar pelo regime errado até o ano seguinte.

Migração de regime no início do exercício e a janela de decisão
Manifestada a opção, ela é irretratável para o exercício: a preparação acontece antes.

O momento

Quando a opção se manifesta

Não há formulário de adesão: a opção se revela pelo próprio comportamento fiscal da empresa no começo do ano.

  • 1

    A opção se manifesta no primeiro recolhimento do ano, pelo código e pela forma de apuração adotada.

  • 2

    O efeito irretratável alcança o exercício inteiro, e não apenas o trimestre em que a opção foi feita.

  • 3

    Empresa que recolhe pelo presumido em janeiro está no presumido até dezembro.

  • 4

    Ultrapassado o limite de receita do presumido, a migração é obrigatória e segue regra própria.

A preparação

O que se faz antes de virar o ano

A decisão é rápida; a preparação não. Quem decide em janeiro sem ter preparado em novembro migra com problema.

  • 1

    Simulação em dezembro com os números fechados do ano corrente é o insumo que a decisão exige.

  • 2

    Contabilidade completa precisa estar operando antes do primeiro recolhimento, não depois.

  • 3

    Controle de estoque e de custo, quando exigido, começa no primeiro dia do exercício.

  • 4

    Contratos e forma de faturamento podem precisar de ajuste, e ajuste retroativo não existe.

O que não muda

Erro de enquadramento é outra discussão

É a distinção que salva o exercício de quem descobriu tarde: mudança de regime não se faz, mas correção de erro se faz.

  • 1

    Presunção aplicada errada para a atividade é erro de apuração, e não escolha de regime.

  • 2

    Erro de enquadramento é corrigível e o recolhimento a maior é recuperável dentro dos cinco anos.

  • 3

    Transportadora que aplicou 16% em carga e construtora que aplicou 32% em obra com material estão nesse caso.

  • 4

    Então há dois trabalhos distintos: preparar a migração para o ano que vem e revisar o enquadramento do que passou.

Migração de regime no início do exercício: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: primeiro recolhimento do ano, simulação em dezembro e efeito irretratável.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Migração de regime no início do exercício: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre migração de regime no início do exercício

A migração de regime no início do exercício exige comunicação ao fisco?+

A opção se manifesta pelo primeiro recolhimento e pela forma de apuração, sem pedido prévio. O que exige atenção é a coerência entre o recolhimento, a escrituração e as declarações do ano.

Descobri em julho que estou no regime errado. O que dá para fazer?+

Para o exercício em curso, o regime está definido. O que se faz é preparar a mudança para o ano seguinte e verificar se há erro de enquadramento de atividade, que é recuperável e independe da opção.

Empresa nova pode escolher no primeiro ano?+

Pode, e a escolha vale do início da atividade até o fim daquele exercício. É o momento em que a decisão custa menos, porque não há estrutura contábil a desmontar.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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