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Artigo

Monofasia de PIS e COFINS na revenda

A conta é simples e o erro é silencioso: paga-se duas vezes o que a lei manda pagar uma.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Monofasia de PIS e COFINS na revenda: como funciona

Em algumas cadeias, PIS e COFINS são concentrados numa só etapa, a do fabricante ou do importador, e as etapas seguintes aplicam alíquota zero. É a monofasia de PIS e COFINS na revenda: quem compra para revender não deve recolher de novo sobre aquele produto. Apurar a contribuição sobre a receita total, sem separar o que já veio tributado da origem, produz recolhimento a maior que se repete todo mês.

Monofasia de PIS e COFINS na revenda: alíquota zero na etapa seguinte
A revisão é aritmética e documental: cruza nota de entrada com nota de saída, produto por produto.

O desenho

Por que a lei concentra numa etapa só

Concentrar a arrecadação no início da cadeia reduz o número de contribuintes a fiscalizar. O efeito colateral é que a etapa seguinte precisa saber que não deve pagar.

  • 1

    O fabricante e o importador recolhem com alíquotas majoradas; o distribuidor e o varejista aplicam alíquota zero na etapa seguinte.

  • 2

    Medicamento, perfumaria, bebida, combustível e autopeça estão entre as cadeias com esse desenho, cada uma com lista legal própria.

  • 3

    A lista não é por setor e sim por produto: um mesmo distribuidor costuma ter, no mesmo estoque, itens monofásicos e itens do regime comum.

  • 4

    Quem está no início da cadeia não tem alívio nenhum: é justamente nele que a alíquota cheia incide.

A conferência

O que se olha, e em que ordem

Não é tese jurídica: é conferência de dado. Por isso o levantamento é rápido de fazer e difícil de contestar depois de feito.

  • 1

    A classificação fiscal do produto é o ponto de partida, porque é ela que responde se o item está em alguma lista.

  • 2

    A conferência item a item cruza as notas de entrada com as de saída no período, e separa a receita por tipo de produto.

  • 3

    Segregar receita monofásica exige que a escrituração permita a separação. Quando ela não permite, o primeiro trabalho é ajustar o registro.

  • 4

    O período alcançado é o de cinco anos anteriores, e a parcela mais antiga prescreve a cada mês que passa.

No Simples

Quem está no Simples também recolhe a mais

É a parte menos conhecida, e a que mais aparece em comércio de pequeno e médio porte: o Simples Nacional não elimina a monofasia, ele a esconde dentro da guia única.

  • 1

    A legislação do Simples prevê a segregação da receita de produto monofásico, com redução da parcela de PIS e COFINS do recolhimento unificado.

  • 2

    Empresa que não faz essa segregação paga, dentro da própria guia, contribuição que a lei já concentrou na indústria.

  • 3

    A revisão no Simples é a mesma em natureza: identificar os produtos e refazer a apuração mês a mês.

  • 4

    O valor recuperado no Simples costuma ser proporcionalmente menor que no presumido, mas incide sobre empresa de margem mais apertada.

Monofasia de PIS e COFINS na revenda: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: alíquota zero na etapa seguinte, classificação fiscal do produto e conferência item a item.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Monofasia de PIS e COFINS na revenda: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre monofasia de PIS e COFINS na revenda

A monofasia de PIS e COFINS na revenda depende de ação judicial?+

Não. É aplicação da própria lei, e o caminho usual é administrativo: retificar as apurações do período e pedir restituição ou compensar. A via judicial entra apenas se houver resistência ao pedido.

Como sei se o meu produto está numa das listas?+

Pela classificação fiscal confrontada com as listas legais de cada cadeia. É conferência por item, e não existe resposta por ramo de atividade, porque o mesmo estabelecimento vende produtos dos dois tipos.

Vendo para consumidor final. Muda algo?+

Não muda a natureza da operação: o que decide é o produto e a posição da empresa na cadeia, não quem compra. Varejo que revende monofásico aplica alíquota zero como o atacado.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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