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Artigo

Presunção de 32% nos serviços

O presumido é aposta: a lei estima o seu lucro. Quando estima acima, você paga a diferença.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Presunção de 32% nos serviços: quando ela pesa contra

No lucro presumido, a base de cálculo do imposto de renda não é o lucro real: é um percentual da receita fixado em lei. A presunção de 32% nos serviços significa que a lei assume que 32% do que a empresa fatura é lucro. Empresa de serviço com folha pesada e margem real abaixo desse percentual recolhe imposto sobre lucro que não teve.

Presunção de 32% nos serviços e a margem real da empresa
Quando a margem real fica abaixo da presumida, o lucro real merece ser calculado.

A regra

O que a presunção presume

A presunção é simplificação: dispensa a apuração do resultado efetivo em troca de aceitar uma estimativa. A troca é boa ou ruim conforme a margem real.

  • 1

    A presunção de 32% se aplica à receita de serviços em geral, e é sobre ela que incidem o imposto de renda e a contribuição social.

  • 2

    Custo e despesa não reduzem a base: no presumido, a folha da empresa é irrelevante para o cálculo.

  • 3

    Margem real abaixo da presumida é o sinal de que o regime está custando mais do que deveria.

  • 4

    Serviço com presunção específica, como transporte de carga e construção com material, não entra nos 32%.

A alternativa

Quando o lucro real entra na conta

Lucro real não é regime de empresa grande: é regime de empresa cuja margem real não cabe na presunção. Isso inclui muita empresa de serviço.

  • 1

    No lucro real, a base é o resultado efetivo, com custo e despesa dedutíveis, inclusive a folha.

  • 2

    O regime abre os créditos de PIS e COFINS do regime não cumulativo, que no presumido não existem.

  • 3

    Em troca, exige escrituração completa e apuração mais trabalhosa, com custo contábil maior.

  • 4

    Prejuízo fiscal apurado no lucro real é compensável com resultado futuro, o que no presumido não acontece.

O momento

A escolha é anual, e é irretratável

Esta é a parte que mais custa a quem descobre tarde: não se muda de regime no meio do ano porque a conta não fechou.

  • 1

    A opção anual se manifesta no primeiro recolhimento do exercício e vale para o ano inteiro.

  • 2

    Simulação feita em dezembro vale muito mais do que a mesma simulação feita em junho.

  • 3

    A comparação honesta soma imposto de renda, contribuição social, PIS e COFINS nos dois regimes, não só o primeiro par.

  • 4

    Empresa perto do limite de receita do presumido precisa considerar também a migração compulsória.

Presunção de 32% nos serviços: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: margem real abaixo da presumida, opção anual e escrituração completa.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Presunção de 32% nos serviços: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre presunção de 32% nos serviços

A presunção de 32% nos serviços vale para qualquer prestador?+

Vale para serviços em geral. Existem presunções específicas menores para algumas atividades, como transporte de cargas e serviços hospitalares, e é por isso que o enquadramento da atividade precede o cálculo.

Como sei se o lucro real me serve melhor?+

Calculando os dois com os números reais do ano corrente. A regra prática é que quanto mais a folha pesa na receita, mais provável é que o lucro real seja melhor, mas provável não é suficiente para decidir.

Descobri em julho que o presumido está caro. Posso mudar?+

Para o exercício em curso, não: a opção é irretratável. O que se faz é preparar a mudança para o ano seguinte e verificar se há recolhimento a maior por erro de enquadramento de atividade, que é outra discussão e essa é recuperável.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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