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Artigo

Quando o lucro real passa a valer a pena

Lucro real não é regime de empresa grande. É regime de empresa cuja margem não cabe na presunção.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Quando o lucro real passa a valer a pena: os três sinais

No lucro presumido, a base é um percentual da receita fixado em lei, e custo e despesa não a reduzem. Quando o lucro real passa a valer a pena é quando a margem efetiva da empresa fica abaixo da presumida, porque aí o presumido cobra imposto sobre lucro que não existiu. Folha pesada e crédito de insumo reforçam o mesmo sentido.

Quando o lucro real passa a valer a pena contra o lucro presumido
A opção é anual e irretratável: a simulação em dezembro vale mais que a mesma em junho.

Sinal 1

Margem efetiva abaixo da presunção

É o sinal mais direto e o mais fácil de medir, porque a empresa já tem os dois números na contabilidade.

  • 1

    A presunção dos serviços em geral é de 32% da receita; a de comércio e indústria, de 8%.

  • 2

    Margem efetiva abaixo desses percentuais significa imposto sobre lucro que não houve.

  • 3

    No lucro real, o custo dedutível reduz a base, inclusive a folha e o material.

  • 4

    Prejuízo apurado no lucro real é compensável com resultado futuro, o que no presumido não existe.

Sinal 2

Crédito que só existe no não cumulativo

A conta não se resolve olhando imposto de renda apenas. PIS e COFINS mudam de regime junto, e às vezes é aí que a diferença aparece.

  • 1

    O crédito do regime não cumulativo de PIS e COFINS acompanha, em regra, o lucro real.

  • 2

    Empresa com muito insumo, energia, frete e aluguel tende a ter crédito relevante.

  • 3

    No presumido a apuração é cumulativa, com alíquota menor e sem crédito algum.

  • 4

    A comparação honesta soma os quatro tributos nos dois cenários, e não apenas o primeiro par.

O custo

O que o lucro real cobra em troca

Não é decisão só de alíquota: o regime exige estrutura, e ignorar esse custo faz a simulação mentir a favor da mudança.

  • 1

    Apuração mais trabalhosa, com escrituração contábil e fiscal completa e obrigações acessórias adicionais.

  • 2

    Custo contábil maior, que precisa entrar na comparação como qualquer outro custo.

  • 3

    Controles de estoque e de custo por produto passam a ser exigência, não conveniência.

  • 4

    Empresa sem contabilidade organizada migra mal, e o ganho tributário se perde em retrabalho e risco.

Quando o lucro real passa a valer a pena: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: custo dedutível, crédito do regime não cumulativo e apuração mais trabalhosa.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Quando o lucro real passa a valer a pena: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre quando o lucro real passa a valer a pena

Quando o lucro real passa a valer a pena, em faturamento?+

Não é questão de faturamento e sim de margem. Existe limite de receita que obriga o lucro real, mas abaixo dele a decisão é da margem efetiva, e há empresa pequena de margem apertada que ganha na migração.

Posso mudar no meio do ano?+

Não. A opção se manifesta no primeiro recolhimento do exercício e é irretratável para o ano. Descobrir em julho significa preparar a mudança para o ano seguinte.

O lucro real aumenta o risco de fiscalização?+

Aumenta o número de obrigações acessórias e, com ele, a superfície de conferência. Não é motivo para evitar o regime; é motivo para migrar com a contabilidade em ordem.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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