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Artigo

Rendimento recebido acumuladamente

Receber de uma vez o que era de cinco anos não torna ninguém mais rico naquele mês.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Rendimento recebido acumuladamente: qual tabela se aplica

Quando alguém recebe de uma vez o que deveria ter recebido mês a mês, aplicar a tabela do mês do pagamento sobre o total joga o rendimento para a faixa mais alta e produz imposto muito acima do devido. No rendimento recebido acumuladamente, o critério reconhecido é o do regime de competência: valem a tabela e a faixa dos meses a que o pagamento se refere.

Rendimento recebido acumuladamente e a tabela dos meses de referência
O refazimento do cálculo é documental: exige o demonstrativo e os meses de referência.

O problema

Por que o imposto sai tão alto

A tabela do imposto de renda é progressiva por faixa mensal. Somar sessenta meses num só mês é o que produz a distorção.

  • 1

    Pelo regime de caixa, o total recebido é tratado como rendimento do mês do pagamento e cai na faixa mais alta.

  • 2

    Pelo regime de competência, o valor é distribuído pelos meses de origem, e cada parcela encontra a faixa que teria encontrado.

  • 3

    A diferença entre os dois cálculos costuma ser grande, e cresce com o número de meses acumulados.

  • 4

    A lei passou a prever tabela própria para esses rendimentos, considerando o número de meses a que se referem.

Onde aparece

As situações típicas

Não é situação exótica: acontece toda vez que um direito é reconhecido depois e pago em bloco.

  • 1

    Diferenças salariais e de proventos reconhecidas em processo administrativo ou judicial.

  • 2

    Revisão de benefício previdenciário paga com atraso, com parcelas de vários anos.

  • 3

    Reajuste concedido com efeito retroativo, pago de uma vez.

  • 4

    Em todos, é preciso identificar o mês a que se refere cada parcela, e não apenas o total.

A revisão

Como se refaz o cálculo

É trabalho de documento e planilha, não de tese. O que decide é a qualidade do demonstrativo de pagamento.

  • 1

    O refazimento do cálculo parte do demonstrativo que discrimina as parcelas e os períodos.

  • 2

    Sem a discriminação por competência, o primeiro passo é obtê-la junto à fonte pagadora.

  • 3

    Os juros de mora sobre verba de natureza salarial recebida em atraso têm discussão própria quanto à incidência.

  • 4

    Corrigido o cálculo, a diferença é recuperada por retificação das declarações e pedido de restituição.

Rendimento recebido acumuladamente: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: regime de competência, mês a que se refere e refazimento do cálculo.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Rendimento recebido acumuladamente: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre rendimento recebido acumuladamente

Rendimento recebido acumuladamente já vem calculado certo pela fonte?+

Nem sempre. Quando a fonte pagadora aplica a tabela do mês do pagamento sobre o total, o imposto sai acima do devido, e a correção é feita pelo próprio contribuinte na declaração.

Vale para valores recebidos em processo judicial?+

Vale, e é onde mais aparece. O demonstrativo do cálculo que instruiu o pagamento é o documento que permite separar as parcelas por competência.

E se eu já declarei pelo regime de caixa?+

A declaração pode ser retificada dentro do prazo, com o recálculo pelo regime de competência e o pedido de restituição da diferença.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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