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Artigo

Requisitos do artigo 14 do CTN

Não ter fins lucrativos no estatuto não basta. A lei exige três coisas, e elas somam.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Requisitos do artigo 14 do CTN: os três, e o que cada um alcança

A Constituição concede imunidade de impostos às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos de lei. Os requisitos do artigo 14 do CTN são essas condições, e são cumulativas: não distribuir patrimônio ou renda, aplicar integralmente os recursos no país e manter escrituração em forma capaz de assegurar a exatidão dos registros.

Requisitos do artigo 14 do CTN para a imunidade da entidade sem fins lucrativos
São cumulativos: a falta de um só afasta a imunidade por inteiro.

Requisito 1

Não distribuir, a qualquer título

É o requisito que mais derruba entidade de boa-fé, porque a vedação é mais ampla do que parece.

  • 1

    A vedação alcança distribuição de parcela do patrimônio ou da renda, a qualquer título.

  • 2

    Estatuto que prevê rateio de sobras entre associados descaracteriza a imunidade, mesmo que o rateio nunca tenha ocorrido.

  • 3

    Remuneração de dirigente sem previsão estatutária ou sem parâmetro compatível é o achado mais frequente em fiscalização.

  • 4

    Vantagem indireta a associado, como uso privativo de bem da entidade, entra no campo da vedação.

Requisitos 2 e 3

Aplicar no país e escriturar de forma verificável

Os outros dois são mais objetivos e, por isso mesmo, mais fáceis de conferir numa fiscalização.

  • 1

    A aplicação dos recursos no país deve ser integral, na manutenção dos objetivos institucionais.

  • 2

    Remessa ao exterior, ainda que para finalidade compatível, exige análise específica antes de ser feita.

  • 3

    Manter livros que assegurem exatidão dos registros de receita e despesa é requisito legal, não recomendação contábil.

  • 4

    Contabilidade que não separa receita de finalidade de receita de atividade econômica torna a imunidade indemonstrável.

O efeito

O que acontece quando um requisito falha

A consequência não é proporcional à falha: não se perde parte da imunidade, perde-se a imunidade.

  • 1

    A autoridade pode suspender a aplicação do benefício enquanto o requisito não for cumprido.

  • 2

    A exigência alcança os períodos em que o requisito não era atendido, com multa e juros.

  • 3

    Obrigações acessórias não entregues geram multa própria, ainda que a entidade nada deva de tributo.

  • 4

    Regularizar estatuto e contabilidade antes de qualquer fiscalização é o trabalho de menor custo possível neste assunto.

Requisitos do artigo 14 do CTN: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: aplicação dos recursos no país, livros que assegurem exatidão e remuneração de dirigente.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Requisitos do artigo 14 do CTN: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre requisitos do artigo 14 do CTN

Os requisitos do artigo 14 do CTN valem para qualquer entidade sem fins lucrativos?+

Valem para quem invoca a imunidade constitucional de impostos das instituições de educação e de assistência social. Outras entidades do terceiro setor podem ter isenções pontuais, que são coisa distinta e têm requisitos próprios.

Dirigente pode ser remunerado?+

A legislação evoluiu no sentido de admitir remuneração de dirigente em condições determinadas. O que não se sustenta é remuneração sem previsão estatutária ou desproporcional à função.

Imunidade e isenção são a mesma coisa?+

Não. Imunidade é vedação constitucional ao poder de tributar; isenção é dispensa concedida por lei e revogável por lei. A diferença aparece na primeira fiscalização e muda a defesa por inteiro.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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