Artigo
Requisitos do artigo 14 do CTN
Não ter fins lucrativos no estatuto não basta. A lei exige três coisas, e elas somam.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Requisitos do artigo 14 do CTN: os três, e o que cada um alcança
A Constituição concede imunidade de impostos às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos de lei. Os requisitos do artigo 14 do CTN são essas condições, e são cumulativas: não distribuir patrimônio ou renda, aplicar integralmente os recursos no país e manter escrituração em forma capaz de assegurar a exatidão dos registros.
Requisito 1
Não distribuir, a qualquer título
É o requisito que mais derruba entidade de boa-fé, porque a vedação é mais ampla do que parece.
- 1
A vedação alcança distribuição de parcela do patrimônio ou da renda, a qualquer título.
- 2
Estatuto que prevê rateio de sobras entre associados descaracteriza a imunidade, mesmo que o rateio nunca tenha ocorrido.
- 3
Remuneração de dirigente sem previsão estatutária ou sem parâmetro compatível é o achado mais frequente em fiscalização.
- 4
Vantagem indireta a associado, como uso privativo de bem da entidade, entra no campo da vedação.
Requisitos 2 e 3
Aplicar no país e escriturar de forma verificável
Os outros dois são mais objetivos e, por isso mesmo, mais fáceis de conferir numa fiscalização.
- 1
A aplicação dos recursos no país deve ser integral, na manutenção dos objetivos institucionais.
- 2
Remessa ao exterior, ainda que para finalidade compatível, exige análise específica antes de ser feita.
- 3
Manter livros que assegurem exatidão dos registros de receita e despesa é requisito legal, não recomendação contábil.
- 4
Contabilidade que não separa receita de finalidade de receita de atividade econômica torna a imunidade indemonstrável.
O efeito
O que acontece quando um requisito falha
A consequência não é proporcional à falha: não se perde parte da imunidade, perde-se a imunidade.
- 1
A autoridade pode suspender a aplicação do benefício enquanto o requisito não for cumprido.
- 2
A exigência alcança os períodos em que o requisito não era atendido, com multa e juros.
- 3
Obrigações acessórias não entregues geram multa própria, ainda que a entidade nada deva de tributo.
- 4
Regularizar estatuto e contabilidade antes de qualquer fiscalização é o trabalho de menor custo possível neste assunto.
Requisitos do artigo 14 do CTN: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: aplicação dos recursos no país, livros que assegurem exatidão e remuneração de dirigente.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
- 1
Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
- 2
Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
- 3
Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
- 4
Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre requisitos do artigo 14 do CTN
Os requisitos do artigo 14 do CTN valem para qualquer entidade sem fins lucrativos?+
Valem para quem invoca a imunidade constitucional de impostos das instituições de educação e de assistência social. Outras entidades do terceiro setor podem ter isenções pontuais, que são coisa distinta e têm requisitos próprios.
Dirigente pode ser remunerado?+
A legislação evoluiu no sentido de admitir remuneração de dirigente em condições determinadas. O que não se sustenta é remuneração sem previsão estatutária ou desproporcional à função.
Imunidade e isenção são a mesma coisa?+
Não. Imunidade é vedação constitucional ao poder de tributar; isenção é dispensa concedida por lei e revogável por lei. A diferença aparece na primeira fiscalização e muda a defesa por inteiro.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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