Artigo
Ressarcimento do ICMS substituído
O imposto de toda a cadeia é recolhido antes, sobre um preço estimado. Quando o preço real é menor, sobra.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Ressarcimento do ICMS substituído: quando cabe
Na substituição tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente pelo primeiro da fila, sobre uma base presumida. Quando a venda ao consumidor acontece por valor inferior ao presumido, houve recolhimento a maior, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao ressarcimento do ICMS substituído em julgamento com repercussão geral.
O mecanismo
Por que sobra imposto pago
A substituição existe para simplificar a fiscalização, e funciona bem quando o preço presumido acerta o preço real. O problema aparece quando não acerta.
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A base presumida é fixada por pauta ou por margem de valor agregado, definida pela administração estadual.
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O primeiro da cadeia recolhe o imposto de todos, e os seguintes revendem sem novo débito.
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Se o preço praticado na saída é inferior ao presumido, o imposto recolhido foi maior que o devido na operação real.
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Promoção, liquidação e concorrência de preço são as situações em que a diferença aparece com mais volume.
O direito
O que o Supremo decidiu
A questão era se a substituição era definitiva, encerrando a discussão, ou se admitia ajuste quando a realidade divergia da presunção.
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O julgamento reconheceu, com repercussão geral, o direito à restituição da diferença quando a base efetiva é inferior à presumida.
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A consequência é simétrica: o estado também pode cobrar complemento quando a base efetiva supera a presumida.
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Isso significa que o levantamento precisa ser feito nos dois sentidos, e não só no que favorece a empresa.
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Empresa que só apura a diferença a seu favor constrói um pedido frágil e convida à glosa.
O caminho
Como o valor volta
O imposto é estadual, e o caminho também. Isso muda quem analisa e qual escrituração é exigida.
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O procedimento estadual tem forma própria, com escrituração específica para demonstrar a diferença.
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O crédito recuperado costuma ser aproveitado na própria escrita fiscal, abatendo imposto devido.
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Operação com centro de distribuição atendendo outras unidades federadas soma a discussão de a qual estado o imposto foi recolhido.
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O prazo é de cinco anos, e o levantamento depende de a empresa ter guardado a informação de preço de saída por item.
Ressarcimento do ICMS substituído: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: base presumida, preço praticado na saída e procedimento estadual.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
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Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
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Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
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Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
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Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre ressarcimento do ICMS substituído
O ressarcimento do ICMS substituído vale para qualquer produto?+
Vale para produtos sujeitos à substituição tributária, que variam conforme o estado e o convênio aplicável. O primeiro passo é identificar quais itens do estoque estão nesse regime.
Preciso de ação judicial?+
O direito está reconhecido em julgamento vinculante, e a via administrativa estadual é o caminho usual. A via judicial entra quando há resistência ao pedido ou norma estadual que o restringe.
E se eu vendi mais caro que a base presumida?+
Aí há complemento devido ao estado, pela mesma lógica. É por isso que o levantamento honesto apura os dois sentidos: apresentar só o que favorece a empresa enfraquece o pedido inteiro.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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