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Artigo

Ressarcimento do ICMS substituído

O imposto de toda a cadeia é recolhido antes, sobre um preço estimado. Quando o preço real é menor, sobra.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Ressarcimento do ICMS substituído: quando cabe

Na substituição tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente pelo primeiro da fila, sobre uma base presumida. Quando a venda ao consumidor acontece por valor inferior ao presumido, houve recolhimento a maior, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao ressarcimento do ICMS substituído em julgamento com repercussão geral.

Ressarcimento do ICMS substituído recolhido sobre base presumida maior que a efetiva
O levantamento é item a item: compara a base do recolhimento antecipado com o preço da saída.

O mecanismo

Por que sobra imposto pago

A substituição existe para simplificar a fiscalização, e funciona bem quando o preço presumido acerta o preço real. O problema aparece quando não acerta.

  • 1

    A base presumida é fixada por pauta ou por margem de valor agregado, definida pela administração estadual.

  • 2

    O primeiro da cadeia recolhe o imposto de todos, e os seguintes revendem sem novo débito.

  • 3

    Se o preço praticado na saída é inferior ao presumido, o imposto recolhido foi maior que o devido na operação real.

  • 4

    Promoção, liquidação e concorrência de preço são as situações em que a diferença aparece com mais volume.

O direito

O que o Supremo decidiu

A questão era se a substituição era definitiva, encerrando a discussão, ou se admitia ajuste quando a realidade divergia da presunção.

  • 1

    O julgamento reconheceu, com repercussão geral, o direito à restituição da diferença quando a base efetiva é inferior à presumida.

  • 2

    A consequência é simétrica: o estado também pode cobrar complemento quando a base efetiva supera a presumida.

  • 3

    Isso significa que o levantamento precisa ser feito nos dois sentidos, e não só no que favorece a empresa.

  • 4

    Empresa que só apura a diferença a seu favor constrói um pedido frágil e convida à glosa.

O caminho

Como o valor volta

O imposto é estadual, e o caminho também. Isso muda quem analisa e qual escrituração é exigida.

  • 1

    O procedimento estadual tem forma própria, com escrituração específica para demonstrar a diferença.

  • 2

    O crédito recuperado costuma ser aproveitado na própria escrita fiscal, abatendo imposto devido.

  • 3

    Operação com centro de distribuição atendendo outras unidades federadas soma a discussão de a qual estado o imposto foi recolhido.

  • 4

    O prazo é de cinco anos, e o levantamento depende de a empresa ter guardado a informação de preço de saída por item.

Ressarcimento do ICMS substituído: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: base presumida, preço praticado na saída e procedimento estadual.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Ressarcimento do ICMS substituído: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre ressarcimento do ICMS substituído

O ressarcimento do ICMS substituído vale para qualquer produto?+

Vale para produtos sujeitos à substituição tributária, que variam conforme o estado e o convênio aplicável. O primeiro passo é identificar quais itens do estoque estão nesse regime.

Preciso de ação judicial?+

O direito está reconhecido em julgamento vinculante, e a via administrativa estadual é o caminho usual. A via judicial entra quando há resistência ao pedido ou norma estadual que o restringe.

E se eu vendi mais caro que a base presumida?+

Aí há complemento devido ao estado, pela mesma lógica. É por isso que o levantamento honesto apura os dois sentidos: apresentar só o que favorece a empresa enfraquece o pedido inteiro.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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