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Artigo

Retenção de 11% na cessão de mão de obra

A retenção não é imposto a mais. É antecipação, e antecipação que sobra é crédito.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Retenção de 11% na cessão de mão de obra: como se recupera

Na prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a lei manda o contratante reter 11% do valor bruto da nota e recolher em nome da prestadora, a título de contribuição previdenciária. A retenção de 11% na cessão de mão de obra é compensada com a contribuição devida no mês, e quando a retenção supera a contribuição, o excedente é crédito da empresa.

Retenção de 11% na cessão de mão de obra e o saldo a compensar
Retenção que excede a contribuição do mês não é custo: é saldo, e ele prescreve em cinco anos.

O mecanismo

Quem retém, sobre o que, e por quê

A retenção existe para garantir a arrecadação em setores de alta rotatividade. Ela não cria tributo novo: antecipa o que a prestadora já deveria recolher.

  • 1

    Incide sobre o valor bruto da nota de serviço prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

  • 2

    Vigilância, limpeza, conservação e manutenção estão entre os serviços tipicamente alcançados.

  • 3

    O valor retido é do prestador: é contribuição dele, recolhida por terceiro, e não despesa do contratante.

  • 4

    O enquadramento da prestadora no Simples Nacional altera a sujeição à retenção conforme o anexo, o que precisa ser conferido e não presumido.

A conta

Compensação no mês, e o que sobra

Aqui está o dinheiro. Em empresa de folha alta a conta fecha; em empresa de folha menor em relação ao faturamento, sobra retenção todo mês.

  • 1

    A compensação no mês abate a retenção da contribuição previdenciária devida na competência.

  • 2

    Retenção superior à contribuição gera saldo acumulado, que pode ser compensado em competências seguintes ou restituído.

  • 3

    O saldo não some: ele fica registrado e prescreve em cinco anos contados de cada recolhimento.

  • 4

    Empresa que nunca pediu restituição costuma ter saldo de vários anos, com a parcela mais antiga perto de prescrever.

A base

O que pode sair da base da retenção

A retenção incide sobre o valor bruto, mas a legislação admite exclusões. Elas dependem de o contrato e a nota terem sido escritos para isso.

  • 1

    É admitida a dedução de material e equipamento da base, quando previstos em contrato e discriminados na nota.

  • 2

    Sem discriminação no documento, a retenção incide sobre o bruto, e a correção posterior é bem mais difícil.

  • 3

    Contrato que prevê fornecimento de material sem quantificá-lo não é suficiente para a exclusão.

  • 4

    Rever o modelo de contrato e de nota é medida que reduz retenção futura, além de recuperar o passado.

Retenção de 11% na cessão de mão de obra: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: compensação no mês, saldo acumulado e dedução de material e equipamento.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Retenção de 11% na cessão de mão de obra: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre retenção de 11% na cessão de mão de obra

A retenção de 11% na cessão de mão de obra é um custo?+

Não. É antecipação de contribuição da própria prestadora. Tratá-la como custo na contabilidade é o erro que faz o saldo acumulado desaparecer dos controles da empresa.

Tenho saldo de anos anteriores. Ainda dá tempo?+

O prazo é de cinco anos contado de cada recolhimento, então a parcela mais antiga prescreve a cada mês. O levantamento começa pelas notas e pelos comprovantes de retenção do período.

O contratante pode se recusar a deduzir material?+

A dedução depende de previsão contratual e de discriminação na nota. Sem esses dois elementos, o contratante tende a retar sobre o bruto, e ele não está errado em fazê-lo.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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