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Artigo

Sub-rogação na compra de produção rural

A contribuição é do produtor, mas quem responde por ela é quem compra.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Sub-rogação na compra de produção rural: de quem é o dever

Na sub-rogação na compra de produção rural, a empresa que adquire a produção de produtor rural pessoa física passa a ser responsável por reter e recolher a contribuição previdenciária devida por ele. A contribuição continua sendo do produtor, mas o dever de recolher é transferido ao adquirente, que responde por erro de base e por falta de recolhimento.

Sub-rogação na compra de produção rural e a responsabilidade do adquirente
O direito de discutir a base continua sendo do produtor; o dever de recolher é do adquirente.

O mecanismo

Quem paga, quem recolhe, quem responde

A sub-rogação existe porque é mais simples fiscalizar a agroindústria do que milhares de produtores. A simplificação, porém, transfere risco.

  • 1

    A responsabilidade do adquirente alcança a retenção e o recolhimento, com a retenção sobre o valor bruto da operação.

  • 2

    Frigorífico, usina, cooperativa e cerealista estão entre os adquirentes tipicamente alcançados.

  • 3

    O produtor recebe líquido, e por isso raramente confere a base sobre a qual a retenção foi calculada.

  • 4

    Falta de recolhimento é exigida do adquirente, com multa e juros, ainda que o valor fosse contribuição do produtor.

A conferência

O que a adquirente precisa ter em arquivo

A defesa do adquirente numa fiscalização é documental, e ela se constrói antes, na entrada de cada fornecedor, não depois.

  • 1

    A comprovação da condição do fornecedor define se há sub-rogação: produtor pessoa física, pessoa jurídica e cooperativa têm tratamentos distintos.

  • 2

    Produtor que optou por contribuir sobre a folha altera o dever de retenção, e a comprovação da opção precisa estar arquivada.

  • 3

    Nota de entrada que não identifica corretamente a condição do vendedor é o achado mais comum em autuação do setor.

  • 4

    Rotina de cadastro que exige a documentação na primeira compra custa pouco e evita exigência de anos.

Os dois lados

O que cada um pode discutir

É a confusão mais frequente do assunto, e ela leva empresas a discutirem o que não é delas e produtores a não discutirem o que é.

  • 1

    O direito de questionar a base da contribuição é do produtor, titular da relação tributária.

  • 2

    O adquirente discute a própria responsabilidade: se havia sub-rogação, se a retenção foi correta, se houve recolhimento.

  • 3

    Retenção feita a maior gera crédito do produtor, não do adquirente, ainda que o dinheiro tenha saído do caixa deste.

  • 4

    Contrato de compra pode disciplinar quem arca com o ônus econômico, mas não muda quem é o titular do direito.

Sub-rogação na compra de produção rural: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: responsabilidade do adquirente, comprovação da condição do fornecedor e retenção sobre o valor bruto.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Sub-rogação na compra de produção rural: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre sub-rogação na compra de produção rural

A sub-rogação na compra de produção rural vale para compra de pessoa jurídica?+

A sub-rogação típica alcança a aquisição de produtor pessoa física. Aquisição de pessoa jurídica segue outro desenho, e é justamente por isso que a comprovação da condição do fornecedor é o primeiro documento a exigir.

Se o produtor optou pela folha, ainda retenho?+

A opção do produtor altera o dever de retenção, e o adquirente precisa da comprovação em arquivo. Retenção feita apesar da opção gera crédito ao produtor e discussão desnecessária para os dois.

Fui autuado por falta de recolhimento de um fornecedor. Posso cobrar dele?+

A exigência tributária é dirigida ao adquirente. Eventual direito de regresso é matéria contratual e civil, e não suspende a exigência fiscal enquanto discutida.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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