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Artigo

Subvenção para investimento na base federal

Um dos poucos assuntos em que a resposta certa para 2020 é diferente da resposta certa para hoje.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Subvenção para investimento na base federal: a resposta mudou

A pergunta é se o valor do incentivo estadual de ICMS aumenta a base do imposto de renda e da contribuição social. Na subvenção para investimento na base federal, a resposta não é única: houve mudança legislativa recente que alterou o tratamento, e por isso exercícios diferentes dentro do mesmo período recuperável podem ter respostas opostas.

Subvenção para investimento na base federal do IRPJ e da CSLL
A análise é exercício por exercício, e parte do ato concessivo da própria empresa.

A pergunta

Por que um incentivo estadual afeta tributo federal

O estado deixa de cobrar ICMS. Isso melhora o resultado da empresa, e resultado é base de tributo federal. É daí que a discussão nasce.

  • 1

    Crédito outorgado, crédito presumido e redução de base reduzem o ICMS a pagar e aumentam o resultado contábil.

  • 2

    A administração federal sustentou, por anos, que esse acréscimo compõe a base do IRPJ e da CSLL.

  • 3

    Os contribuintes sustentaram que tributar o incentivo é anular, por via federal, o que o estado concedeu.

  • 4

    A matéria passou por julgamentos e por alteração legislativa, o que tornou o tratamento dependente do exercício apurado.

O que analisar

O ato concessivo, não o programa

Não existe resposta por programa estadual. Existe resposta por empresa, e ela sai do documento que concedeu o benefício àquela empresa.

  • 1

    O ato concessivo do benefício define natureza, contrapartidas e condições, e é o documento central da análise.

  • 2

    A escrituração do incentivo importa tanto quanto o ato: a forma como o valor foi registrado condiciona o tratamento.

  • 3

    Benefício com contrapartida de investimento e benefício de mera redução de carga não recebem o mesmo tratamento.

  • 4

    Parecer genérico sobre um programa estadual não substitui a leitura do ato da empresa concreta.

O passado

Exercícios diferentes, respostas diferentes

É a parte que exige honestidade: quem promete resposta única para os cinco anos está errando em parte do período, e o cliente descobre na primeira fiscalização.

  • 1

    Exercícios anteriores à mudança e posteriores a ela precisam ser analisados separadamente.

  • 2

    Empresa que somou o incentivo à receita tributável e recolheu sobre ele é a candidata direta à revisão.

  • 3

    Conclusões diferentes para anos diferentes da mesma empresa não são contradição: a regra mudou no meio.

  • 4

    O prazo de cinco anos segue correndo por competência, e a análise atrasada perde as mais antigas.

Subvenção para investimento na base federal: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ato concessivo do benefício, exercício apurado e escrituração do incentivo.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Subvenção para investimento na base federal: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre subvenção para investimento na base federal

A subvenção para investimento na base federal tem resposta única?+

Não, e essa é a resposta honesta. O tratamento depende do exercício apurado, da natureza do benefício e da forma de escrituração. Quem oferece uma resposta só para todo o período está simplificando o que não é simples.

Preciso de ação judicial?+

Depende do exercício e da conclusão da análise. Parte das situações se resolve por retificação e pedido administrativo; outra parte depende de discussão judicial.

O que faço para não errar daqui para frente?+

Ajustar a escrituração do incentivo ao tratamento vigente e manter o ato concessivo com as contrapartidas documentadas. É trabalho de rotina fiscal, não de tese.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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