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Equiparação hospitalar

PIS e COFINS no regime cumulativo

Simulação honesta precisa dizer o que a tese não alcança. As contribuições continuam iguais.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

PIS e COFINS no regime cumulativo: o que não muda

A empresa tributada pelo lucro presumido apura PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquotas aplicadas diretamente sobre a receita bruta mensal e sem direito a crédito de contribuição. A presunção reduzida de 8% e 12% alcança apenas IRPJ e CSLL: não há qualquer efeito sobre PIS e COFINS. Toda simulação que promete redução dessas contribuições pela equiparação está errada.

PIS e COFINS no regime cumulativo e a base reduzida de IRPJ e CSLL
A presunção reduzida muda a base de IRPJ e CSLL. As contribuições seguem incidindo sobre a receita bruta.

O regime

Cumulativo e não cumulativo, a diferença que importa

O regime das contribuições acompanha, como regra, o regime de apuração do imposto de renda. Quem está no lucro presumido apura as contribuições no cumulativo.

  • 1

    Cumulativo: alíquotas menores, incidência sobre a receita bruta, sem crédito.

  • 2

    Não cumulativo: alíquotas maiores, com direito a crédito sobre insumo essencial à atividade.

  • 3

    Para clínica com pouca aquisição de insumo, o cumulativo costuma ser mais vantajoso.

  • 4

    Para clínica com alto consumo de material e medicamento, a conta merece ser refeita.

A conta completa

Onde as contribuições entram na simulação

Na apuração das contribuições, o que se soma à economia da tese é zero. Mostrar isso na simulação é o que separa uma estimativa útil de uma promessa.

  • 1

    A economia da equiparação é integralmente de IRPJ e CSLL.

  • 2

    PIS e COFINS aparecem na simulação como valor idêntico nos dois cenários, e não como economia.

  • 3

    Comparações com o Simples Nacional precisam considerar que o documento de arrecadação unificado reúne tributos que no presumido são apurados à parte.

A exceção

Receita que não é de serviço

Clínica que vende mercadoria, aluga equipamento ou tem receita financeira precisa observar que essas receitas têm tratamento próprio também nas contribuições, e não apenas no imposto de renda.

  • 1

    Venda de mercadoria tem natureza distinta e presunção própria no IRPJ.

  • 2

    Receita de locação de equipamento não é receita de serviço assistencial.

  • 3

    Rendimento de aplicação financeira é acrescido à base em regra própria.

PIS e COFINS no regime cumulativo: como isso entra no seu caso

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: crédito de contribuição, receita bruta mensal e apuração das contribuições.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre PIS e COFINS no regime cumulativo

A equiparação reduz PIS e COFINS no regime cumulativo?+

Não reduz. As contribuições incidem sobre a receita bruta e não dependem da presunção de lucro. A redução alcança apenas IRPJ e CSLL, e qualquer simulação séria mostra as contribuições iguais nos dois cenários.

Posso migrar para o não cumulativo para aproveitar crédito?+

O regime das contribuições acompanha o regime de apuração como regra. Migrar significaria ir para o lucro real, o que muda a conta inteira e, em boa parte das clínicas, aumenta a carga.

E se eu tiver muito medicamento no custo?+

É a hipótese em que a comparação entre presumido e real merece ser refeita com números reais. Clínica de oncologia e de infusão, por exemplo, tem estrutura de custo bem diferente de uma clínica de imagem.

Há discussão sobre a base das contribuições?+

Há discussões próprias sobre composição da base das contribuições, com efeitos relevantes, mas são teses distintas desta, com requisitos e prazos próprios. Não devem ser vendidas como parte da equiparação.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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