Equiparação hospitalar
Transformar sociedade simples em empresária
É o requisito mais fácil de conferir e o que mais reprova pedido. Dá para saber em minutos consultando o registro.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Transformar sociedade simples em empresária: por que é requisito
A base presumida reduzida é dirigida à empresa organizada sob a forma de sociedade empresária. Muitas clínicas nascem como sociedade simples, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, porque foi assim que o contador as constituiu. Transformar significa alterar o tipo societário e migrar o registro para a junta comercial, sem dissolver a empresa nem trocar o CNPJ.
A distinção
Sociedade simples e sociedade empresária
A diferença não está no que a empresa faz, e sim em como ela se organiza. O Código Civil trata como empresária a sociedade que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, com organização dos fatores de produção.
- 1
Sociedade simples: registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
- 2
Sociedade empresária: registro na junta comercial do estado.
- 3
A atividade de saúde pode ser exercida sob qualquer dos dois tipos; a escolha é de organização, não de objeto.
- 4
Clínica com estrutura, equipe e equipamento costuma reunir exatamente os elementos de empresa.
O procedimento
Como a transformação é feita
A transformação é ato societário, não dissolução. A empresa continua a mesma, com o mesmo CNPJ, o mesmo histórico e os mesmos contratos. O que muda é o tipo e o órgão de registro.
- 1
Alteração do contrato social deliberando a transformação e adequando as cláusulas ao tipo empresário.
- 2
Registro na junta comercial e baixa do registro anterior no cartório.
- 3
Atualização cadastral perante a Receita Federal e os órgãos municipais.
- 4
Comunicação ao conselho profissional, quando a inscrição da pessoa jurídica é exigida.
O tempo
Quando transformar, em relação ao pedido
A transformação produz efeito daí para frente. Isso tem consequência prática direta sobre o período que se pode recuperar, e é a razão pela qual essa conversa acontece antes de qualquer outra.
- 1
A recuperação do passado alcança, em regra, o período em que os requisitos já estavam atendidos.
- 2
Empresa que era sociedade simples no passado tem discussão mais difícil sobre aquele período.
- 3
Por isso a transformação, quando necessária, é o primeiro passo, e não uma providência posterior.
Transformar sociedade simples em empresária: como isso entra no seu caso
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: registro na junta comercial, contrato social de clínica e transformação do tipo societário.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre transformar sociedade simples em empresária
Preciso mesmo transformar sociedade simples em empresária?+
É um dos quatro requisitos cumulativos. Sem o tipo societário empresário, o pedido tende a ser indeferido logo no exame inicial, e é um motivo evitável, porque a transformação é ato relativamente simples.
A transformação muda meu CNPJ?+
Não. A empresa é a mesma pessoa jurídica, com o mesmo CNPJ, o mesmo histórico fiscal e os mesmos contratos. O que muda é o tipo societário e o órgão onde os atos são arquivados.
Sou sociedade unipessoal. Isso resolve?+
O ponto não é o número de sócios, e sim o tipo. Sociedade limitada unipessoal registrada na junta comercial atende ao requisito; sociedade simples, ainda que com vários sócios, não atende enquanto não for transformada.
Consigo recuperar o período em que era sociedade simples?+
A discussão daquele período é bem mais difícil, porque um dos requisitos não estava presente. O cenário realista é recuperar a partir do momento em que a empresa passou a reunir todos os requisitos.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
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