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Equiparação hospitalar

Como segregar receita por procedimento

É trabalho de faturamento e contabilidade, feito antes da ação. Sem ele, não há como apurar sobre qual parcela incide a base menor.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Como segregar receita por procedimento, na prática

Segregar receita por procedimento é identificar, na nota fiscal e na escrituração, qual parcela do faturamento corresponde a serviço com estrutura assistencial e qual corresponde a consulta, mercadoria ou repasse. É essa separação que torna o pedido líquido: sem ela, o juízo não tem como saber sobre que valor a base reduzida incide, e a fiscalização não tem como conferir a compensação depois.

Segregação de receita e como segregar receita por procedimento na base reduzida
A base menor alcança a parcela elegível do faturamento, não o faturamento inteiro.

O ponto de partida

A nota fiscal é o documento que decide

A fiscalização começa pela nota. Descrição genérica do tipo "serviços médicos" impede qualquer apuração por natureza e é o erro mais comum em clínica que fatura alto.

  • 1

    Descrever o procedimento prestado, não apenas a especialidade.

  • 2

    Usar o código de serviço municipal coerente com cada natureza.

  • 3

    Discriminar consulta e procedimento em linhas distintas quando entram na mesma nota.

  • 4

    Identificar separadamente medicamento, material e órtese repassados.

A contabilidade

Centro de custo por atividade e conta analítica

O que a nota separa, a contabilidade precisa acompanhar. Relatório gerencial não substitui escrituração: o que vale na conferência é a conta analítica.

  • 1

    Abrir conta de receita por natureza no plano de contas, e não apenas no relatório interno.

  • 2

    Manter centro de custo por atividade, o que também melhora a gestão da clínica.

  • 3

    Conciliar o faturamento por convênio com o repasse efetivamente recebido.

  • 4

    Guardar a memória de cálculo mês a mês, porque é ela que sustenta o valor pedido e a compensação futura.

A prova cruzada

Como a fiscalização confere

A conferência não é feita só sobre a contabilidade. Ela cruza faturamento, agenda, prontuário e estrutura licenciada. Incoerência entre esses quatro é o que gera glosa.

  • 1

    Volume de procedimentos declarado contra capacidade instalada e escala de profissionais.

  • 2

    Nota fiscal contra prontuário: o procedimento faturado precisa ter registro assistencial.

  • 3

    Atividade faturada contra a atividade licenciada na vigilância sanitária.

Como segregar receita por procedimento: como isso entra no seu caso

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: centro de custo por atividade, faturamento por convênio e memória de cálculo.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre como segregar receita por procedimento

Como segregar receita por procedimento se eu vendo pacote fechado?+

Pacote sem detalhamento impede a apuração por natureza. O caminho é detalhar as etapas dentro do pacote, ainda que o preço seja único, para que cada parcela possa ser identificada na escrituração.

Meu sistema de gestão não separa. Preciso trocar?+

Nem sempre. Na maior parte dos casos, o ajuste é de cadastro de serviços e de plano de contas, não de sistema. O que não funciona é deixar a separação para uma planilha paralela, feita depois.

Posso separar só a partir de agora?+

Sim, e é o que se faz. Para o passado, o levantamento é reconstruído a partir das notas e da escrituração existentes, com a limitação do que esses documentos permitem demonstrar.

A separação aumenta meu imposto em alguma coisa?+

Não. Separar não cria receita nova nem muda alíquota: apenas identifica a natureza do que já é faturado. O efeito prático é permitir aplicar a presunção correta a cada parcela.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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