Equiparação hospitalar
Como segregar receita por procedimento
É trabalho de faturamento e contabilidade, feito antes da ação. Sem ele, não há como apurar sobre qual parcela incide a base menor.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Como segregar receita por procedimento, na prática
Segregar receita por procedimento é identificar, na nota fiscal e na escrituração, qual parcela do faturamento corresponde a serviço com estrutura assistencial e qual corresponde a consulta, mercadoria ou repasse. É essa separação que torna o pedido líquido: sem ela, o juízo não tem como saber sobre que valor a base reduzida incide, e a fiscalização não tem como conferir a compensação depois.
O ponto de partida
A nota fiscal é o documento que decide
A fiscalização começa pela nota. Descrição genérica do tipo "serviços médicos" impede qualquer apuração por natureza e é o erro mais comum em clínica que fatura alto.
- 1
Descrever o procedimento prestado, não apenas a especialidade.
- 2
Usar o código de serviço municipal coerente com cada natureza.
- 3
Discriminar consulta e procedimento em linhas distintas quando entram na mesma nota.
- 4
Identificar separadamente medicamento, material e órtese repassados.
A contabilidade
Centro de custo por atividade e conta analítica
O que a nota separa, a contabilidade precisa acompanhar. Relatório gerencial não substitui escrituração: o que vale na conferência é a conta analítica.
- 1
Abrir conta de receita por natureza no plano de contas, e não apenas no relatório interno.
- 2
Manter centro de custo por atividade, o que também melhora a gestão da clínica.
- 3
Conciliar o faturamento por convênio com o repasse efetivamente recebido.
- 4
Guardar a memória de cálculo mês a mês, porque é ela que sustenta o valor pedido e a compensação futura.
A prova cruzada
Como a fiscalização confere
A conferência não é feita só sobre a contabilidade. Ela cruza faturamento, agenda, prontuário e estrutura licenciada. Incoerência entre esses quatro é o que gera glosa.
- 1
Volume de procedimentos declarado contra capacidade instalada e escala de profissionais.
- 2
Nota fiscal contra prontuário: o procedimento faturado precisa ter registro assistencial.
- 3
Atividade faturada contra a atividade licenciada na vigilância sanitária.
Como segregar receita por procedimento: como isso entra no seu caso
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: centro de custo por atividade, faturamento por convênio e memória de cálculo.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre como segregar receita por procedimento
Como segregar receita por procedimento se eu vendo pacote fechado?+
Pacote sem detalhamento impede a apuração por natureza. O caminho é detalhar as etapas dentro do pacote, ainda que o preço seja único, para que cada parcela possa ser identificada na escrituração.
Meu sistema de gestão não separa. Preciso trocar?+
Nem sempre. Na maior parte dos casos, o ajuste é de cadastro de serviços e de plano de contas, não de sistema. O que não funciona é deixar a separação para uma planilha paralela, feita depois.
Posso separar só a partir de agora?+
Sim, e é o que se faz. Para o passado, o levantamento é reconstruído a partir das notas e da escrituração existentes, com a limitação do que esses documentos permitem demonstrar.
A separação aumenta meu imposto em alguma coisa?+
Não. Separar não cria receita nova nem muda alíquota: apenas identifica a natureza do que já é faturado. O efeito prático é permitir aplicar a presunção correta a cada parcela.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Continue por aqui
Leitura relacionada
- Equiparação hospitalar: a tese completa
- O que são serviços hospitalares
- Base de cálculo de 8% e 12%
- Alvará sanitário e RDC 50 da Anvisa
- Transformar sociedade simples em empresária
- Mandado de segurança tributário
- Restituição de tributo pago a maior
- REsp 951.251 do STJ
- Consultas médicas fora da base reduzida
- CNAE de clínica e atividade declarada
- PIS e COFINS no regime cumulativo
- Lucro real ou lucro presumido para clínica
- Anexo III do Simples Nacional e fator R
- Prazo para pedir o que foi pago indevidamente
Descubra se a sua clínica se enquadra
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.