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Equiparação hospitalar

Anexo III do Simples Nacional e fator R

A diferença entre o Anexo III e o V é grande, e quem decide é a folha de pagamento da empresa.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Anexo III do Simples Nacional e fator R: como funciona

No Simples Nacional, clínicas e laboratórios podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e o que define é o fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Atingido o percentual mínimo, a empresa fica no Anexo III, com alíquotas iniciais bem menores. Abaixo dele, cai no Anexo V, e a comparação com o lucro presumido com base reduzida muda completamente.

Comparação entre o Anexo III do Simples Nacional e fator R e a base reduzida do presumido
O documento de arrecadação unificado reúne tributos que no lucro presumido são apurados à parte, o que exige cuidado na comparação.

O cálculo

Como o fator R é apurado

O fator R é recalculado mês a mês, sobre os doze meses anteriores. Empresa que contrata ou demite em volume relevante pode mudar de anexo sem perceber.

  • 1

    Considera a folha de pagamento da empresa, incluindo pró-labore e encargos, nos últimos doze meses.

  • 2

    Divide esse total pela receita bruta do mesmo período.

  • 3

    Atingido o percentual mínimo, aplica-se o Anexo III; abaixo dele, o Anexo V.

  • 4

    Clínica que remunera sócios por distribuição de lucros, e não por pró-labore, tende a ficar no Anexo V.

A comparação

Simples contra presumido com base reduzida

A comparação exige cuidado porque os dois regimes não reúnem os mesmos tributos. Comparar o documento de arrecadação unificado com IRPJ e CSLL isoladamente produz um número errado.

  • 1

    O documento unificado inclui ISS e contribuição patronal, que no presumido são apurados à parte.

  • 2

    No presumido, é preciso somar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição sobre a folha para comparar.

  • 3

    Há sublimite estadual de receita para o recolhimento do ISS e do ICMS dentro do regime unificado.

  • 4

    A partir de certo faturamento, o presumido com base reduzida costuma superar o Simples mesmo no Anexo III.

A transição

Sair do Simples é decisão anual

A exclusão por opção produz efeito no ano seguinte, e o retorno também tem regra própria. Não é uma decisão que se testa por um trimestre.

  • 1

    A opção pela exclusão é feita em janeiro, com efeito para o mesmo ano.

  • 2

    Empresa excluída pode retornar em anos seguintes, observadas as condições.

  • 3

    A simulação antes da decisão precisa considerar o ano inteiro, não o mês corrente.

Anexo III do Simples Nacional e fator R: como isso entra no seu caso

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: folha de pagamento da empresa, documento de arrecadação unificado e sublimite estadual.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre Anexo III do Simples Nacional e fator R

O Anexo III do Simples Nacional e o fator R valem para qualquer clínica?+

Valem para as atividades que a lei complementar submete ao fator R, o que abrange boa parte dos serviços de saúde. O enquadramento é recalculado mensalmente sobre os doze meses anteriores, então não é uma definição permanente.

Estou no Simples. A equiparação me serve?+

A base presumida reduzida é figura do lucro presumido e não se aplica dentro do Simples Nacional. A discussão surge quando a comparação mostra que sair do Simples e ir para o presumido com base reduzida reduz a carga.

Aumentar o pró-labore para cair no Anexo III compensa?+

Às vezes compensa, porque a diferença de alíquota entre os anexos é grande. Mas o aumento traz contribuição previdenciária e imposto na pessoa física, e a conta precisa ser feita com esses efeitos incluídos.

Qual faturamento costuma justificar a saída?+

Não existe número universal: depende do fator R, da folha, do ISS do município e da parcela de receita elegível à base reduzida. O que existe é um ponto de virada, e ele se calcula com os números da própria empresa.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

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