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Direito tributário · DF

Impostos de empresa de tecnologia em Brasília

Software house é setor de folha alta e ativo imaterial, e as duas coisas mudam a conta.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Impostos de empresa de tecnologia em Brasília: as três decisões

Nos impostos de empresa de tecnologia em Brasília, três decisões respondem pela maior parte da carga: o enquadramento do licenciamento de software, que o Supremo Tribunal Federal definiu como campo do imposto municipal sobre serviços e não do imposto estadual; a relação entre folha e receita, que no Simples Nacional decide o anexo aplicável; e o tratamento do serviço prestado para tomador no exterior.

Impostos de empresa de tecnologia em Brasília: software, fator R e exportação de serviço
Em empresa de tecnologia, a relação entre folha e receita costuma decidir a carga do período.

Decisão 1

Software é serviço, não mercadoria

A disputa entre imposto municipal e imposto estadual sobre programas de computador foi resolvida, e a consequência prática é grande para quem licencia.

  • 1

    O licenciamento de programa de computador foi enquadrado como serviço, sujeito ao imposto municipal, inclusive no software padronizado.

  • 2

    A definição encerrou a exigência estadual sobre a mesma operação, e abriu discussão sobre o recolhimento feito ao estado no passado.

  • 3

    Empresa que recolheu imposto estadual sobre licenciamento tem frente de recuperação, com prazo de cinco anos.

  • 4

    Modelo de assinatura e de serviço em nuvem seguem a mesma natureza de serviço, com discussões próprias sobre o município competente.

Decisão 2

A folha decide o anexo

No Simples Nacional, empresa de tecnologia pode cair em dois anexos diferentes, e a diferença de alíquota efetiva entre eles é grande.

  • 1

    A razão entre folha sobre receita dos últimos doze meses é o que define o anexo aplicável ao serviço de tecnologia.

  • 2

    Atingido o patamar legal, a empresa migra para o anexo de alíquota inicial menor; abaixo dele, permanece no anexo mais oneroso.

  • 3

    A composição da folha para esse cálculo inclui pró-labore, e é aí que a decisão sobre a retirada dos sócios deixa de ser só societária.

  • 4

    O cálculo é mensal e móvel: empresa perto do patamar precisa acompanhar mês a mês, não uma vez por ano.

Decisão 3

Serviço vendido para fora do país

Exportação de serviço tem tratamento próprio, e software house com cliente no exterior costuma não o aproveitar por falta de documentação.

  • 1

    A lei complementar do imposto sobre serviços afasta a incidência na exportação de serviço para o exterior.

  • 2

    O que caracteriza exportação é o resultado do serviço prestado ao exterior se verificar fora do país, e é esse ponto que a fiscalização examina.

  • 3

    Contrato, fatura e comprovação de ingresso de divisas compõem a prova, e a falta de um deles costuma derrubar o enquadramento.

  • 4

    As contribuições sobre a receita também têm previsão de não incidência na exportação, com requisitos próprios.

Impostos de empresa de tecnologia em Brasília: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: licenciamento de programa, folha sobre receita e serviço prestado ao exterior.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Impostos de empresa de tecnologia em Brasília: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre impostos de empresa de tecnologia em Brasília

Os impostos de empresa de tecnologia em Brasília são menores no Simples?+

Em muitos casos sim, mas não sempre: com folha baixa em relação à receita, o anexo mais oneroso do Simples pode superar a carga do lucro presumido. A comparação precisa ser feita com os números reais da empresa, mês a mês.

Recolhi imposto estadual sobre licença de software. Dá para recuperar?+

É frente de recuperação viável, dentro do prazo de cinco anos, apoiada na definição de que a operação é de serviço. O levantamento parte das notas e das guias do período.

Desenvolvimento sob encomenda e produto de prateleira têm o mesmo tratamento?+

Para efeito de enquadramento como serviço, a distinção perdeu o peso que tinha. Para outros fins, como o município competente e o código de serviço, a diferença entre encomenda e padronizado continua relevante.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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