Direito tributário da saúde
Tributação de exame de imagem e laudo radiológico
O equipamento não decide sozinho. O que decide é operar a estrutura e emitir o laudo.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Tributação de exame de imagem e laudo: o que decide
Serviços de radiologia médica reúnem os elementos que a tese exige com clareza incomum: sala com blindagem e memorial de proteção radiológica, equipamento de alta complexidade, técnico com dosimetria individual e emissão de laudo por médico radiologista. É a combinação de estrutura licenciada com produção de informação diagnóstica que sustenta a apuração pelas bases de 8% e 12%.
A estrutura
Equipamento de alta complexidade e o que ele exige
O custo de um serviço de imagem não está no exame, está em manter o serviço de pé entre um exame e outro.
- 1
Sala com blindagem dimensionada e memorial de proteção radiológica aprovado.
- 2
Contrato de manutenção preventiva e corretiva do equipamento.
- 3
Dosimetria individual da equipe técnica e programa de proteção radiológica.
- 4
Servidor de imagens com guarda pelo prazo exigido e distribuição ao solicitante.
O laudo
Laudo e emissão de imagem na mesma empresa
Quando a empresa apenas produz a imagem e o laudo é de terceiro, o serviço se aproxima da locação de equipamento, que tem outra natureza.
- 1
Laudo emitido por médico radiologista vinculado à empresa que opera o equipamento.
- 2
Receita por exame identificada na nota, separada de eventual consulta.
- 3
Telerradiologia isolada, sem estrutura física, é serviço distinto e mais frágil na discussão.
O cuidado
Arranjos que enfraquecem o pedido
A radiologia é campo fértil para arranjos societários que separam quem opera de quem fatura. Isso costuma cobrar o preço na instrução.
- 1
Equipamento em um CNPJ e faturamento em outro, sem contrato que descreva o arranjo.
- 2
Operação dentro de hospital sem contrato de cessão que defina quem assume a estrutura.
- 3
Memorial de proteção radiológica desatualizado após troca de equipamento.
Tributação de exame de imagem e laudo radiológico: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: equipamento de alta complexidade, receita por procedimento e guarda de arquivo digital.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 217, REsp 1.116.399/BA, Primeira Seção, 2009), que consolidou a virada iniciada no REsp 951.251/PR: são serviços hospitalares aqueles vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em regra mas não necessariamente prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluídas as simples consultas médicas.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre tributação de exame de imagem e laudo radiológico
Como funciona a tributação de exame de imagem e laudo radiológico no lucro presumido?+
A presunção comum é de 32% da receita. Demonstrado que a empresa opera estrutura licenciada e emite laudo, aplica-se a presunção reduzida de 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Preciso ser dono do equipamento?+
Não. Arrendamento e comodato são aceitos quando há contrato escrito e a operação é conduzida pela empresa, com equipe e responsabilidade técnica próprias.
E se eu só emitir laudo, sem operar equipamento?+
A telerradiologia isolada não envolve estrutura física assistencial, e é justamente a estrutura que sustenta a base reduzida. A discussão fica bem mais difícil.
A consulta com o radiologista entra?+
Consulta segue a presunção comum e precisa estar separada da receita do exame na nota fiscal e na escrituração.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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