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Artigo

A Receita Federal pode me autuar depois

A pergunta é legítima e a resposta honesta não é "não". É "sim, e o risco tem tamanho conhecido".

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

A Receita Federal pode me autuar depois: o risco real

A Receita Federal pode fiscalizar qualquer apuração dentro do prazo legal, inclusive esta. O que muda o tamanho do risco é o amparo: apuração modificada por decisão judicial, sobre empresa que efetivamente presta os serviços equiparáveis e que segregou a receita, tem risco baixo. Apuração modificada por interpretação isolada da contabilidade, sem decisão que a sustente, tem risco alto.

Risco de autuação e a Receita Federal pode me autuar depois da base reduzida
A decisão judicial é o que separa apuração amparada de apuração por conta própria.

O que reduz

Quatro coisas que baixam o risco

O risco não é binário, ele é função da prova. Estes quatro pontos são os que a fiscalização confere primeiro, e ter os quatro em ordem muda a conversa.

  • 1

    Decisão judicial. Apuração amparada em decisão não é conduta espontânea do contribuinte.

  • 2

    Licença sanitária vigente. É o documento que liga a empresa à estrutura exigida.

  • 3

    Segregação de receita. Nota fiscal e escrituração que separam procedimento de consulta.

  • 4

    Memória de cálculo guardada. Competência por competência, do jeito que a conferência é feita.

O que aumenta

Quatro coisas que sobem o risco

Estes são os cenários em que a fiscalização posterior costuma resultar em lançamento, com multa e juros.

  • 1

    Mudar a base sem decisão. É o caminho mais rápido para o auto de infração.

  • 2

    Aplicar a base menor sobre o faturamento inteiro. Incluindo consulta e venda de mercadoria.

  • 3

    Cadastro incoerente. CNAE ou objeto social que descrevem operação diferente da faturada.

  • 4

    Estrutura declarada que não existe. É o cenário em que a multa pode ser qualificada.

Se acontecer

O que fazer diante de um auto de infração

Autuação não é o fim da discussão, é o começo de outra. O prazo é curto e a documentação precisa já estar pronta, o que é mais um motivo para organizá-la antes.

  • 1

    A impugnação administrativa suspende a exigibilidade enquanto o processo tramita.

  • 2

    A defesa se apoia na mesma prova que instruiu o pedido: licença, notas, estrutura e memória de cálculo.

  • 3

    O percentual da multa é discutível, sobretudo quando qualificada sem demonstração de intenção.

  • 4

    A segurança da decisão judicial anterior é o argumento mais forte contra o lançamento.

A Receita Federal pode me autuar depois: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: fiscalização posterior, multa e juros e segurança da decisão.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre a Receita Federal pode me autuar depois

A Receita Federal pode me autuar depois mesmo com decisão judicial?+

Pode lançar por divergência sobre fatos, como a parcela de receita considerada elegível, mas não para rediscutir o direito já reconhecido para aquela empresa. Na prática, é por isso que a decisão deve descrever a atividade, e não só citar o precedente.

Por quanto tempo eu fico exposto?+

A fiscalização alcança o período dentro do prazo legal de constituição do crédito. É a mesma janela que vale para qualquer apuração, e por isso a documentação é guardada, não descartada.

Fiscalização é comum nesta tese?+

Não temos como afirmar frequência, e quem afirma está estimando. O que se afirma é o que reduz o risco, que é prova documental em ordem e apuração amparada em decisão.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

Entenda o risco no seu caso

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