Artigo
A Receita Federal pode me autuar depois
A pergunta é legítima e a resposta honesta não é "não". É "sim, e o risco tem tamanho conhecido".
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
A Receita Federal pode me autuar depois: o risco real
A Receita Federal pode fiscalizar qualquer apuração dentro do prazo legal, inclusive esta. O que muda o tamanho do risco é o amparo: apuração modificada por decisão judicial, sobre empresa que efetivamente presta os serviços equiparáveis e que segregou a receita, tem risco baixo. Apuração modificada por interpretação isolada da contabilidade, sem decisão que a sustente, tem risco alto.
O que reduz
Quatro coisas que baixam o risco
O risco não é binário, ele é função da prova. Estes quatro pontos são os que a fiscalização confere primeiro, e ter os quatro em ordem muda a conversa.
- 1
Decisão judicial. Apuração amparada em decisão não é conduta espontânea do contribuinte.
- 2
Licença sanitária vigente. É o documento que liga a empresa à estrutura exigida.
- 3
Segregação de receita. Nota fiscal e escrituração que separam procedimento de consulta.
- 4
Memória de cálculo guardada. Competência por competência, do jeito que a conferência é feita.
O que aumenta
Quatro coisas que sobem o risco
Estes são os cenários em que a fiscalização posterior costuma resultar em lançamento, com multa e juros.
- 1
Mudar a base sem decisão. É o caminho mais rápido para o auto de infração.
- 2
Aplicar a base menor sobre o faturamento inteiro. Incluindo consulta e venda de mercadoria.
- 3
Cadastro incoerente. CNAE ou objeto social que descrevem operação diferente da faturada.
- 4
Estrutura declarada que não existe. É o cenário em que a multa pode ser qualificada.
Se acontecer
O que fazer diante de um auto de infração
Autuação não é o fim da discussão, é o começo de outra. O prazo é curto e a documentação precisa já estar pronta, o que é mais um motivo para organizá-la antes.
- 1
A impugnação administrativa suspende a exigibilidade enquanto o processo tramita.
- 2
A defesa se apoia na mesma prova que instruiu o pedido: licença, notas, estrutura e memória de cálculo.
- 3
O percentual da multa é discutível, sobretudo quando qualificada sem demonstração de intenção.
- 4
A segurança da decisão judicial anterior é o argumento mais forte contra o lançamento.
A Receita Federal pode me autuar depois: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: fiscalização posterior, multa e juros e segurança da decisão.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre a Receita Federal pode me autuar depois
A Receita Federal pode me autuar depois mesmo com decisão judicial?+
Pode lançar por divergência sobre fatos, como a parcela de receita considerada elegível, mas não para rediscutir o direito já reconhecido para aquela empresa. Na prática, é por isso que a decisão deve descrever a atividade, e não só citar o precedente.
Por quanto tempo eu fico exposto?+
A fiscalização alcança o período dentro do prazo legal de constituição do crédito. É a mesma janela que vale para qualquer apuração, e por isso a documentação é guardada, não descartada.
Fiscalização é comum nesta tese?+
Não temos como afirmar frequência, e quem afirma está estimando. O que se afirma é o que reduz o risco, que é prova documental em ordem e apuração amparada em decisão.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
Entenda o risco no seu caso
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.