Equiparação hospitalar
Restituição de tributo pago a maior
É o que mais motiva a contratação: o dinheiro do passado. Reconhecido o direito, os cinco anos anteriores voltam, corrigidos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Restituição de tributo pago a maior: as duas vias
Reconhecido o direito à base presumida reduzida, a diferença recolhida a maior nos cinco anos anteriores pode ser recuperada por duas vias: compensação com tributos federais que a empresa ainda vai pagar, ou restituição em dinheiro. A compensação costuma ser mais rápida, porque depende de pedido eletrônico e começa a produzir efeito no próprio mês. A restituição depende de fila e de precatório quando a via é judicial.
A conta
O que exatamente se recupera
Recupera-se a diferença entre o que foi recolhido sobre a base de 32% e o que seria devido sobre as bases de 8% e 12%, mês a mês ou trimestre a trimestre, dentro do prazo de cinco anos contado para trás. PIS e COFINS não entram: eles incidem sobre a receita bruta e não são afetados pela presunção.
- 1
Levantamento por competência, a partir da escrituração e das guias efetivamente pagas.
- 2
Aplicação da base menor sobre a parcela de receita elegível, não sobre o faturamento inteiro.
- 3
Correção pela taxa Selic desde o recolhimento indevido até o aproveitamento.
- 4
Memória de cálculo documentada, que é o que a fiscalização confere depois.
As vias
Compensação com débitos federais ou dinheiro
A compensação com débitos federais usa o crédito para quitar tributos administrados pela Receita Federal que a empresa ainda vai pagar. A restituição devolve em dinheiro. A escolha depende de quanto a empresa tem a vencer e da urgência de caixa.
- 1
Compensação: começa a produzir efeito no mês do pedido eletrônico, e consome o crédito conforme os débitos vencem.
- 2
Restituição administrativa: depende de análise e de fila, e costuma demorar mais.
- 3
Na via judicial, a devolução em dinheiro segue o regime de precatório, o que muda completamente o prazo.
- 4
Empresa com folha e tributos federais relevantes costuma esgotar o crédito por compensação em poucos exercícios.
O prazo
Por que o prazo de cinco anos corre contra você
A cada mês que passa, o mês mais antigo do período recuperável cai fora. Não é uma figura de linguagem: é aritmética de calendário. Adiar a decisão em um ano significa perder doze competências do que seria recuperável.
- 1
O prazo de cinco anos é contado retroativamente a partir do pedido ou da ação.
- 2
A prescrição não é interrompida por conversa com o contador nem por consulta informal.
- 3
Ajuizar preserva o período; discutir depois só preserva o que ainda estiver dentro da janela.
Restituição de tributo pago a maior: como isso entra no seu caso
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: compensação com débitos federais, prazo de cinco anos e correção pela taxa Selic.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre restituição de tributo pago a maior
Como funciona a restituição de tributo pago a maior na equiparação?+
Reconhecido o direito, apura-se a diferença recolhida a maior nos cinco anos anteriores e essa diferença é usada para compensar tributos federais futuros ou pedida em devolução. A correção segue a taxa Selic desde cada recolhimento.
Compensar ou restituir, o que é melhor?+
Depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer. Quem recolhe IRPJ, CSLL e contribuições em valor relevante costuma consumir o crédito por compensação bem mais rápido do que receberia em dinheiro. Quem tem pouco débito a vencer tende à restituição.
Posso compensar antes do trânsito em julgado?+
Como regra, a compensação de indébito reconhecido judicialmente depende do trânsito em julgado. É por isso que a liminar tem papel diferente: ela reduz o que se paga daqui para frente, enquanto o passado espera a decisão definitiva.
A Receita pode revisar a minha compensação depois?+
Pode, e revisa. O crédito declarado passa por análise, e a memória de cálculo precisa se sustentar. É por isso que o levantamento é feito com a mesma documentação que instruiu o processo, e não por estimativa.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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