Artigo
Atendimento veterinário está fora da norma
A resposta é não, mesmo em clínica veterinária com centro cirúrgico e internação. E o motivo é o alcance da regra.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Atendimento veterinário está fora da norma: por quê
O atendimento veterinário está fora da norma que reduz a base presumida, porque a expressão serviços hospitalares, no contexto em que a lei a emprega e o Judiciário a interpretou, se refere a estabelecimento de atenção à saúde humana. A regulamentação sanitária invocada como parâmetro trata de ambientes assistenciais de saúde humana, e é dela que sai a lista de atividades equiparáveis.
O alcance
Por que a estrutura, aqui, não basta
Clínica veterinária de porte pode ter estrutura equivalente ou superior a muita clínica humana. Não é a estrutura que falta: é o enquadramento da norma.
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A expressão legal é lida no contexto do sistema de saúde e da regulamentação sanitária humana.
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A norma de ambientes assistenciais que serve de parâmetro trata de estabelecimentos de saúde humana.
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A lista de atividades equiparáveis sai dessa mesma norma e não contempla a medicina veterinária.
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Ter centro cirúrgico, internação e diagnóstico por imagem não altera o alcance da regra.
A honestidade
O que dizemos a quem pergunta
Existe quem venda esta tese para clínica veterinária. Não é o que fazemos, e vale explicar a razão em vez de apenas recusar.
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Não localizamos entendimento consolidado que estenda a base reduzida à medicina veterinária.
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Propor a ação sem esse amparo expõe a empresa a custo, sucumbência e tempo sem contrapartida provável.
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Se houver mudança de entendimento, a análise muda com ela, e o cliente é avisado.
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Preferimos perder um contrato a propor uma ação cujo desfecho provável já conhecemos.
O que existe
Discussões tributárias que se aplicam a clínica veterinária
A negativa é sobre esta tese, não sobre tributação veterinária. Há trabalho real a fazer, com outras discussões.
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Escolha de regime entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real, com os números reais.
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Segregação entre receita de serviço, venda de medicamento e venda de produto, que têm presunções distintas.
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ISS e o enquadramento municipal do serviço veterinário.
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Planejamento patrimonial dos sócios e organização societária da operação.
Atendimento veterinário está fora da norma: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: saúde animal, atendimento não humano e alcance da norma.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre atendimento veterinário está fora da norma
Atendimento veterinário está fora da norma mesmo com centro cirúrgico?+
Sim. O que limita não é a estrutura, é o alcance da regra, que acompanha a regulamentação sanitária de saúde humana. Estrutura equivalente não amplia o alcance da norma.
Vocês aceitariam o caso se eu insistisse?+
Não propomos ação cujo desfecho provável é o indeferimento. Podemos avaliar as outras frentes tributárias da clínica, que existem e costumam render.
Isso pode mudar?+
Entendimento muda quando há julgamento novo ou alteração legislativa. Se mudar, a análise muda com ele. Hoje, não temos amparo para afirmar o contrário.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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