Artigo
Consultório que só faz consulta
Aqui a resposta honesta é não. E entender por que ajuda a saber o que mudaria isso.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Consultório que só faz consulta: por que fica fora
Consultório que só presta consulta fica fora da base presumida reduzida, e o motivo não é a profissão de quem atende: é a ausência de estrutura de custos diferenciada. O critério firmado distingue o serviço prestado por instituição com estrutura própria do simples atendimento médico, e consulta em consultório é exatamente o segundo. A receita única de consulta permanece na presunção de 32%.
O critério
O que a decisão separou, e por quê
A frase que o tribunal fixou tem uma palavra decisiva, e ela não é médica: é estrutura.
- 1
Entra: procedimento que exige sala, material, esterilização, monitoração ou equipe de apoio.
- 2
Entra: apoio diagnóstico com equipamento licenciado e emissão de laudo.
- 3
Fica fora: consulta em consultório, ainda que haja equipamento de apoio na sala.
- 4
Fica fora: receita que a empresa apenas repassa, como medicamento e material.
O que mudaria
Três caminhos que alteram o quadro
A ausência de procedimento hoje não é uma sentença sobre o futuro. Estes são os caminhos reais, e nenhum deles é cosmético.
- 1
Passar a prestar procedimento. Com sala, material e licença compatível. É decisão de negócio, não de tributação.
- 2
Acoplar apoio diagnóstico. Exame de imagem, métodos gráficos ou coleta, com estrutura e laudo próprios.
- 3
Integrar-se a uma estrutura maior. Ingressando em sociedade que já opere o serviço, com substância real.
- 4
O que não funciona é declarar atividade que não se presta: a fiscalização cruza nota fiscal com estrutura licenciada.
Enquanto isso
O que ainda pode ser feito hoje
Consultório sem procedimento tem menos espaço nesta tese, mas não fica sem alternativa tributária nenhuma. Só são outras discussões.
- 1
Comparar Simples Nacional e lucro presumido com os números reais, incluindo o fator R.
- 2
Revisar a forma de remuneração dos sócios entre pró-labore e distribuição de lucros.
- 3
Conferir a alíquota de ISS aplicada pelo município e o enquadramento como sociedade uniprofissional, quando cabível.
- 4
Organizar a escrituração para que uma futura mudança de operação já encontre a documentação pronta.
Consultório que só faz consulta: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ausência de procedimento, receita única e limite da tese.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre consultório que só faz consulta
Consultório que só faz consulta pode tentar de qualquer forma?+
Pode, mas a chance é baixa e o custo do processo é real. Preferimos dizer que não é viável a propor uma ação cujo desfecho provável é o indeferimento.
Tenho aparelho de ultrassom na sala. Isso conta?+
Um equipamento na sala de consulta não descreve, sozinho, um estabelecimento assistencial. O que se demonstra é um fluxo: sala própria, laudo emitido pela empresa, equipe e licença compatível.
Faço pequenos procedimentos ocasionais. Vale a pena?+
Depende da parcela de receita que eles representam. Se for pequena, a economia incide sobre pouco e pode não pagar o processo. Essa conta é feita com o faturamento discriminado por tipo de serviço.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
Veja o que mudaria no seu caso
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