urzêda·tributário

Artigo

Consultório que só faz consulta

Aqui a resposta honesta é não. E entender por que ajuda a saber o que mudaria isso.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Consultório que só faz consulta: por que fica fora

Consultório que só presta consulta fica fora da base presumida reduzida, e o motivo não é a profissão de quem atende: é a ausência de estrutura de custos diferenciada. O critério firmado distingue o serviço prestado por instituição com estrutura própria do simples atendimento médico, e consulta em consultório é exatamente o segundo. A receita única de consulta permanece na presunção de 32%.

Limite da tese em consultório que só faz consulta e a base reduzida de IRPJ e CSLL
A base menor alcança procedimento com estrutura assistencial, não a consulta isolada.

O critério

O que a decisão separou, e por quê

A frase que o tribunal fixou tem uma palavra decisiva, e ela não é médica: é estrutura.

  • 1

    Entra: procedimento que exige sala, material, esterilização, monitoração ou equipe de apoio.

  • 2

    Entra: apoio diagnóstico com equipamento licenciado e emissão de laudo.

  • 3

    Fica fora: consulta em consultório, ainda que haja equipamento de apoio na sala.

  • 4

    Fica fora: receita que a empresa apenas repassa, como medicamento e material.

O que mudaria

Três caminhos que alteram o quadro

A ausência de procedimento hoje não é uma sentença sobre o futuro. Estes são os caminhos reais, e nenhum deles é cosmético.

  • 1

    Passar a prestar procedimento. Com sala, material e licença compatível. É decisão de negócio, não de tributação.

  • 2

    Acoplar apoio diagnóstico. Exame de imagem, métodos gráficos ou coleta, com estrutura e laudo próprios.

  • 3

    Integrar-se a uma estrutura maior. Ingressando em sociedade que já opere o serviço, com substância real.

  • 4

    O que não funciona é declarar atividade que não se presta: a fiscalização cruza nota fiscal com estrutura licenciada.

Enquanto isso

O que ainda pode ser feito hoje

Consultório sem procedimento tem menos espaço nesta tese, mas não fica sem alternativa tributária nenhuma. Só são outras discussões.

  • 1

    Comparar Simples Nacional e lucro presumido com os números reais, incluindo o fator R.

  • 2

    Revisar a forma de remuneração dos sócios entre pró-labore e distribuição de lucros.

  • 3

    Conferir a alíquota de ISS aplicada pelo município e o enquadramento como sociedade uniprofissional, quando cabível.

  • 4

    Organizar a escrituração para que uma futura mudança de operação já encontre a documentação pronta.

Consultório que só faz consulta: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ausência de procedimento, receita única e limite da tese.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre consultório que só faz consulta

Consultório que só faz consulta pode tentar de qualquer forma?+

Pode, mas a chance é baixa e o custo do processo é real. Preferimos dizer que não é viável a propor uma ação cujo desfecho provável é o indeferimento.

Tenho aparelho de ultrassom na sala. Isso conta?+

Um equipamento na sala de consulta não descreve, sozinho, um estabelecimento assistencial. O que se demonstra é um fluxo: sala própria, laudo emitido pela empresa, equipe e licença compatível.

Faço pequenos procedimentos ocasionais. Vale a pena?+

Depende da parcela de receita que eles representam. Se for pequena, a economia incide sobre pouco e pode não pagar o processo. Essa conta é feita com o faturamento discriminado por tipo de serviço.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

Veja o que mudaria no seu caso

Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.