Artigo
Dentista com centro cirúrgico tem direito
A odontologia é onde a linha entre consultório e estabelecimento assistencial fica mais visível. E ela é bem nítida.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Dentista com centro cirúrgico tem direito: o critério
Clínica odontológica com centro cirúrgico, central de esterilização própria e sedação reúne a estrutura de custos que a tese exige, e por isso o dentista com centro cirúrgico tem direito à base presumida reduzida. Consultório odontológico simples, sem esses elementos, fica de fora: o critério não é a profissão nem o procedimento isolado, é o conjunto de estrutura que a empresa precisa manter para entregá-lo.
O que separa
Consultório e clínica com centro cirúrgico
Duas empresas podem ter o mesmo CNAE e resultados opostos nesta discussão. O que as separa é verificável em vistoria.
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Centro cirúrgico ou sala de procedimento licenciada para cirurgia bucomaxilofacial.
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Central de esterilização com autoclave, ciclo validado e registro por lote.
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Sedação consciente ou anestesia, com profissional habilitado e monitoração do paciente.
- 4
Radiologia odontológica no mesmo endereço, com memorial de proteção radiológica, quando houver.
As receitas
Procedimento cirúrgico bucal e o que fica de fora
Clínica odontológica costuma ter receita mista, e a segregação aqui é mais trabalhosa do que em outros segmentos, porque o atendimento em consultório convive com a cirurgia.
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Entra: implantodontia, enxerto ósseo, extração de terceiros molares, cirurgia bucomaxilofacial.
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Entra: radiologia odontológica com laudo, quando prestada pela própria empresa.
- 3
Fica fora: consulta, profilaxia e tratamento clínico de rotina em consultório.
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Fica fora: procedimento puramente estético sem indicação clínica documentada em prontuário.
O erro do setor
Profissionais que faturam por conta própria
A configuração mais comum em clínica odontológica de porte é o dentista atendendo dentro da estrutura e faturando em nome próprio. Isso esvazia o pedido.
- 1
Se a receita do procedimento não passa pela empresa, não há o que aplicar a base menor.
- 2
À empresa resta a taxa de sala, que é receita pequena diante do que a estrutura custa.
- 3
O arranjo precisa ter contrato e refletir quem assume a estrutura e quem presta o ato.
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Ausência de licença sanitária é frequente em clínica que se enxerga como consultório, e derruba o pedido.
Dentista com centro cirúrgico tem direito: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: procedimento cirúrgico bucal, centro de especialidades e sedação em consultório.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre dentista com centro cirúrgico tem direito
Dentista com centro cirúrgico tem direito mesmo sem internação?+
Tem. O entendimento firmado é expresso ao dizer que não é necessário que o serviço decorra de internação. A sala de recuperação cumpre a função assistencial que a análise examina.
Consultório odontológico simples pode tentar?+
Pode, mas a chance é baixa: sem centro cirúrgico, esterilização própria ou sedação, falta a estrutura de custos diferenciada. Preferimos dizer isso a propor uma ação com desfecho provável de indeferimento.
Faço cirurgia em hospital, com minha empresa faturando. Conta?+
Pode contar, desde que a empresa opere o serviço e assuma custo de estrutura, com contrato que descreva o arranjo. Quando a empresa apenas emite a nota do honorário, a discussão fica bem mais frágil.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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