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Artigo

E se eu perder a ação

A pergunta que quase ninguém faz na primeira reunião, e a que mais deveria ser feita.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

E se eu perder a ação: as três consequências

Perder a ação tem três consequências: os valores que deixaram de ser recolhidos sob a liminar voltam a ser exigíveis, com acréscimos; não há devolução do passado; e há condenação em honorários de sucumbência a favor da parte contrária. Nenhuma delas é imprevisível, e todas podem ser dimensionadas antes de ajuizar, o que é justamente o que permite decidir com informação.

Cenário de reversão em e se eu perder a ação da base reduzida de IRPJ e CSLL
Quem recolhe menos sob liminar assume o risco de pagar a diferença se a ação não prosperar.

Consequência 1

A cobrança retroativa do que foi suspenso

A liminar suspende a exigibilidade, não extingue o débito. Se a decisão final for contrária, a diferença volta.

  • 1

    O valor exigido é a diferença entre o que foi recolhido e o que seria devido sobre a base de 32%.

  • 2

    Vêm juros do período, e a multa depende de o débito estar sob discussão judicial no momento.

  • 3

    É por isso que a decisão de recolher menos sob liminar é sempre tomada com esse cenário na mesa.

  • 4

    Empresa que prefere não correr esse risco pode aguardar o mérito e recolher normalmente até lá.

Consequência 2

Honorários de sucumbência

Perder implica condenação em honorários da parte contrária, fixados em percentual sobre o valor da causa segundo faixas legais.

  • 1

    Quanto maior o valor atribuído à causa, maior a sucumbência potencial. Isso é parte da estratégia inicial.

  • 2

    A fixação observa faixas escalonadas, o que reduz o percentual em causas de valor mais alto.

  • 3

    É despesa que existe apenas na derrota, mas precisa ser conhecida antes.

  • 4

    Contrato de honorários que prevê êxito não cobre sucumbência: são coisas distintas.

O que reduz o risco

A alternativa do depósito judicial

Existe um caminho intermediário para quem quer discutir sem assumir o risco de reversão sobre o caixa: depositar o valor discutido.

  • 1

    O depósito judicial também suspende a exigibilidade, sem depender de liminar.

  • 2

    Se a empresa ganha, o depósito é levantado; se perde, ele converte em pagamento, sem acréscimo.

  • 3

    O custo é imobilizar caixa durante o processo, o que nem toda clínica pode ou quer fazer.

  • 4

    Faz sentido em cenários de valor alto e aversão a risco, e não é o caminho padrão.

E se eu perder a ação: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: depósito judicial, cobrança retroativa e honorários de sucumbência.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre e se eu perder a ação

E se eu perder a ação depois de anos recolhendo menos?+

A diferença de todo o período suspenso volta a ser exigível, com juros. É por isso que o volume acumulado sob liminar é acompanhado ao longo do processo, e não descoberto no fim.

Existe risco de multa qualificada nesse cenário?+

Apuração amparada em decisão judicial não é conduta espontânea nem clandestina, o que afasta o principal fundamento da qualificação. Ainda assim, é discussão possível e se enfrenta com a prova do caso.

Dá para desistir no meio do processo?+

Dá, e há situações em que desistir é a decisão correta, sobretudo quando surge fato novo. A desistência tem efeitos próprios sobre custas e honorários, que se avaliam no momento.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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